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Pref. Confresa

DECRETO Nº 28, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do Município de Confresa – MT, para o exercício de 2021, em razão da situação de emergência nas áreas afetadas por ventos e chuvas no município de Confresa - MT”.

O Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 694 de 20 de Outubro de 2020, do Estado de Mato Grosso, que Homologa situação de emergência nas áreas afetadas por ventos e chuvas no Município de Confresa – MT.

CONSIDERANDO o Decreto nº 159 de 01 de outubro de 2020, que Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por tempestade local/conectiva – vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5., conforme IN/MI 02/2016.

CONSIDERANDO que em decorrência dos enormes danos materiais causados, como destruição total e parcial de empresas, indústrias, residências e estradas rurais e urbanas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Aberto Crédito Adicional Extraordinário, nos termos do Art. 41, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento vigente, objetivando absorver os registros de aquisição de bens e serviços, em virtude da decretação de situação de emergência nas áreas afetadas no município, que não estão previstos na Lei Orçamentária de 2021.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 133.993,24 (cento e trinta e três mil reais e novecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos).

§ 2º - Os recursos de que trata o parágrafo anterior devem cobrir as despesas com:

I – Aquisição de bens de consumo;

§ 3º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 792/2017 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 984/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e os anexos da Lei Municipal nº 985/2020, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2021, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

05 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto

05.04 – Ensino Fundamental

05.04.12 - Educação

05.04.12.361 – Ensino Fundamental

05.04.12.361.127 – Ensino Fundamental

05.04.12.361.127. 2.155 – Ações de Resposta da Defesa Cívil – Restabelecimento de Escolas

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ...................................................... R$ 15.123,02

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.08 – Inverstimentos

06.08.10 - Saúde

06.08.10.301 – Atenção Básica

06.08.10.301.138 – Investimentos em Saúde

06.08.10.301.138. 2.154 – Ações de Resposta da Defesa Cívil–Restabelecimento de PSF e UPA

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ...................................................... R$ 686,04

07 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

07.01 – Setor de Habitação

07.01.15 - Urbanismo

07.01.15.452 – Serviços Urbanos

07.01.15.452.139 – Habitação

07.01.15.452.139. 2.156 – Ações de Resposta da Defesa Cívil–Restabelecimento de Praças

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo .................................................... R$ 3.294,00

09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

09.09 – Assistência Comunitária

09.09.08 – Assistência Social

09.09.08.244 – Assistência Comunitária

09.09.08.244.124 – Assistência Comunitária

09.09.08.244.124. 2.153 – Ações de Resposta da Defesa Cívil–Restabelecimento de Residências

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo .................................................... R$ 114.890,18

TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 133.993,24

Art. 2º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos provenientes de anulação de dotação, conforme previsto no artigo 43 §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes funcionais programáticas:

07 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos

07.04 – Setor de Transportes

07.04.26 – Transporte

07.04.26.451 – Infra Estrutura Urbana

07.04.26.451.141 – Transporte Urbano

07.04.26.451.141.2.113 – Manutenção de Estradas Vicinais FETHAB

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo .................................................... R$ 146.865,74

Art. 3º. O presente Decreto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, conforme preceitua o Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 29 de janeiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal