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Pref. Confresa

Aos 29 dias do mês de junho do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 114/2021 na modalidade Pregão Eletrônico SRP Nº 023/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 28/06/2021, cujo objetivo é oREGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES TIPO PREDIAL E VEICULAR, MANUTENÇÃO TIPO RECARGA E COMPONENTES UTILIZADOS PARA INSTALAÇÃO DOS EXTINTORES, ATENDENDO AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE EXTINTORES TIPO PREDIAL E VEICULAR, MANUTENÇÃO TIPO RECARGA E COMPONENTES UTILIZADOS PARA INSTALAÇÃO DOS EXTINTORES, ATENDENDO AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

j) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 29 de junho de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: RODRIGUES DA FONSECA E ZAYDE DA FONSECA LTDA

CNPJ:13.979.740/0001-63

CIDADE: CONFRESA-MT

END: RODOVIA MT 430, KM 01 S/Nº CEP:78-652-000

FONES: 66-3564-1014/ 66-98424-3675/ 98416-2382/ 98467-0530

E-mail: mtextintores@hotmail.com

Representante Legal: Dilmar Rodrigues da Fonseca CPF: 248.316.538-96

Dados Bancários: Banco do Brasil – Ag. 3989-6 C/C 29505-1

ITEM

COD. TCE

COD.BETHA

UND.

QTD.

DESCRIÇÃO

V. UNIT.

V. TOTAL

1

00015056

1468

UND

79

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. GÁS CARBONICO C02-CAP. 06KG-BC.

R$ 472,11

R$ 37.296,69

2

88023-0

1469

UND

85

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. PÓ QUIMICO CAP. 06KG-BC

R$ 213,38

R$ 18.137,30

3

297357-0

1470

UND

113

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. AGUA PRESSURIZADA CAP. 10 LT AGP

R$ 192,77

R$ 21.783,01

4

00012107

1471

UND

8

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. PÓ QUIMICO CAP. 06KG-ABC

R$ 235,21

R$ 1.881,68

5

156231-2

1472

UND

43

EXTINTOR DE INCENDIO MOD. PO QUIMICO CAP. 4KG - ABC

R$ 253,80

R$ 10.913,40

6

405009-6

1473

UND

4

EXTINTOR DE INCENDIO VEICULAR MOD. P1-CAP. 01KG-ABC

R$ 125,59

R$ 502,36

7

405010-0

1474

UND

21

EXTINTOR DE INCENDIO VEICULAR MOD. P2-CAP. 02KG-ABC.

R$ 204,78

R$ 4.300,38

8

81588-8

1477

UND

85

KIT PARA INSTALAÇÃO DE EXTINTOR SUPORTE INCLUSO BUCHA E PARAFUSO SUPORTE DE FERRO ALUMINIZADO, DO TIPO DE PAREDE, NA COR ALUMINIZADO, NO FORMATO EM L, COM DIMENSOES DE 8X6CM, OBS: SUPORTE PARA INSTALAÇÃO DOS EXTINTORES DE PAREDE COMPLETO COM BUCHA E PARAFUSO.

R$ 16,30

R$ 1.385,50

9

425825-8

1478

UND

72

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE EXTINTOR FOTOLUMINESCENTES EM PLÁSTICO MEDINDO 20MM X 20MM.

R$ 14,40

R$ 1.036,80

10

00028443

1479

UND

2

SUPORTE PARA EXTINTOR DE INCENDIO VEICULAR INDUSTRIAL GRANDE

R$ 74,08

R$ 148,16

11

00027838

33121179

UND

236

PLACA FOTOLUMINESCENTES ROTA FUGA S-1 TAM. 30X15.

R$ 15,29

R$ 3.608,44

12

398015-4

33121180

UND

339

PLACA FOTOLUMINESCENTE SAÍDA S-12 TAM. PADRAO.

R$ 15,46

R$ 5.240,94

13

343640-3

33121181

UND

442

SINALIZAÇÃO ADESIVA SOLO P/ EXTINTOR TAM PADRAO.

R$ 50,07

R$ 22.130,94

14

33121182

UND

4

SUPORTE SOLO TRIPE P/ EXTINTOR P4/P6

R$ 50,00

R$ 200,00

15

00028445

33121194

UND

4

SUPORTE PARA EXTINTOR VEICULAR P/ 01KG

R$ 39,75

R$ 159,00

16

00028445

33121195

UND

21

SUPORTE PARA EXTINTOR VEICULAR P/ 02KG

R$ 40,00

R$ 840,00

17

00019948

33121446

UND

204

LUMINARIA - DE EMERGENCIA 30 LEDS 2W 6500K BIVOLT - TIPO LED- DIMENSOES - ALTURA: 5.5CM - LARGURA: 2.5CM - COMPRIMENTO: 20.5CM - PESO: 0.152KG.

R$ 41,62

R$ 8.490,48

18

173030-4

33121448

UND

26

LUMINARIA AUTONOMA DE EMERGENCIA-COM 02 FAROIS.

R$ 234,64

R$ 6.100,64

19

00028444

33121537

UND

17

SUPORTE PARA EXTINTOR VEICULAR, DE CHAPA DE ACO GALVANIZADO, FIXADO ATRAVES DE FURACAO, NA COR ALUMINIO, NO FORMATO CIRCULAR COM UMA PRESILHA PARA FIXACAO, FEITO EM AÇO 1/8"/14, ARAME 4.0MM, PARAFUSO 5/16" X 1.1/2, PORCA 5/16", ACABAMENTO BICROMATIZADO.

R$ 61,54

R$ 1.046,18

20

352252-0

33121556

SV

20

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO-RECARGA E MANUTENCAO EM EXTINTOR PO QUIMICO DE 04 KG.

R$ 80,90

R$ 1.618,00

21

33121558

UND

10

VALVULA PARA EXTINTOR DE INCENDIO

R$ 36,96

R$ 369,60

22

297505-0

33121561

UND

5

EXTINTOR DE INCENDIO VEICULAR - PO QUIMICO SECO - COM CAPACIDADE DE 12 KG. BC

R$ 293,20

R$ 1.466,00

23

352258-0

33121563

SV

54

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO - TIPO RECARGA 10KG MANUTENCAO EM EXTINTOR DE AGUA PRESSURIZADA DE 10KG.

R$ 99,05

R$ 5.348,70

24

352261-0

33121565

SV

21

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO- DO TIPO RECARGA E MANUTENCAO EM EXTINTOR DE CO2 DE 06 KG.

R$ 191,38

R$ 4.018,98

25

404330-8

33121566

SV

34

SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO- DO TIPO RECARGA SEM PINTURA DE EXTINTOR DE PO QUIMICO DE 6KG, COM INSTALACAO.

R$ 101,90

R$ 3.464,60

26

27838

133124439

UND

134

PLACA FOTOLUMINESCENTES ROTA FUGA S-2 TAM. 30X15.

R$ 16,41

R$ 2.198,94

27

27838

133124441

UND

237

PLACA FOTOLUMINESCENTES ROTA FUGA S-3 TAM. 30X15.

R$ 16,91

R$ 4.007,67

28

-

133124497

UND

60

PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR CO2 20MM X 20MM FOTOLUMINESCENTE

R$ 15,22

R$ 913,20

29

-

133124498

UND

109

PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR AGUA FOTOLUMINESCENTE

R$ 15,22

R$ 1.658,98

30

-

133124499

UND

88

PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR PO BC FOTOLUMINESCENTE

R$ 15,22

R$ 1.339,36

31

-

133124500

UND

31

PLACA DE SINALIZAÇÃO DE EXTINTOR PO QUIMICO FOTOLUMINESCENTE

R$ 15,22

R$ 471,82

VALOR TOTAL

R$ 172.077,75

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.042 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 270 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS

UNID.: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD. RED.: 111

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UBS

CÓD. RED: 596 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UBS

CÓD. RED: 597 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 07 – VISA

PROJ. ATIV: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DST/AIDS

CÓD. RED: 1063 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD. RED: 507 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPIA

CÓD. RED: 927 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV: 2.111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERV. AMB. E LABORATORIAL

CÓD. RED: 1027 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CAPS

CÓD. RED: 966 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD. RED: 893 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD. RED: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID: 06 – MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL

CÓD. RED: 895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01- GABINETE DO SECRETÁRIO

PROJ. ATIV.: 2.038- MANUTENÇÃO AQUIS. E ENC. COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1946 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

UNID: 02 - URBANISMO.

PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO.

CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

UNID: 02 - URBANISMO.

PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO.

CÓD RED: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 12 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 15 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA.

PROJ. ATIV.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADMINSITRAÇÃO.

CÓD RED: 37 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. AGRICULTURA.

CÓD RED: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. AGRICULTURA.

CÓD RED: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. PLANEJAMENTO

CÓD RED: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. PLANEJAMENTO

CÓD RED: 2002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

UNID: 05 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROJ. ATIV: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDO DA ASSISTÊNCIA

CÓD. RED: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE –

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

PORTARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ENOQUE SILVA DO NASCIMENTO

169/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JOÍDES JANUARIO DE MIRANDA

FRANCIELLY M. MALAGUTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDELAINE MENDES DA SILVA

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

CARLOS LOYSE LUZ

ELAINE DA SILVA

HOSPITAL MUNICIPAL

ELPIDILUNDES C. DA COSTA

JEANE LUZ COSTA MARTINS

GABINETE DO PREFEITO

LUCIANA CALISTO

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

WILLIAN ROCHA DE ALMEIDA

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

RAFAEL SHIO

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – RECURSO ORDINARIO

SMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 023/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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RODRIGUES DA FONSECA E ZAYDE DA FONSECA LTDA

CNPJ:13.979.740/0001-63

Representante Legal: Dilmar Rodrigues da Fonseca

CPF: 248.316.538-96