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Pref. Confresa

DECRETO Nº 108, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a exclusão de CNAE secundário vinculado ao Hospital Municipal de Confresa, e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das atividades de atuação do Hospital Municipal de Confresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa jurídica;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado a exclusão de atividade secundária do Hospital Municipal de Confresa – CNPJ nº 02.601.704/0001-45, junto à Receita Federal do Brasil-RFB, do CNAE com a seguinte descrição: UTI Móvel - 86.21-6-01.

Parágrafo único – O setor competente deverá realizar o pedido de exclusão no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de junho de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal