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Câm. Araputanga

Dispõe sobre o Regime de Plantão dos servidores da Câmara Municipal de Araputanga durante o período de Recesso Parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o § 4º do art. 28 do Regimento Interno, e nos termos do art. 1º da Resolução nº 06/2018,

Considerando o recesso parlamentar no período de 01 a 31 de julho de 2021, previsto no § 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o regime de plantão dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araputanga – MT, durante o recesso parlamentar, entre os dias 01 e 31 de julho de 2021.

Art. 2º - O regime de plantão funcionará em escala de revezamento, conforme programação constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - No caso de haver necessidade do serviço o Presidente da Câmara Municipal de Araputanga poderá, a qualquer tempo, solicitar o retorno de servidores às suas atividades.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 29 de junho de 2021.

Ronaldo de Jesus Santos

Presidente