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Pref. Castanheira

DECRETO Nº 044, DE 01 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a constituição administrativa da Comissão de Estudo e Revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários do município de Castanheira/MT nos termos da Lei Municipal Complementar nº 503/2005 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a planta genérica de valores consiste na atualização permanente e constante do cadastro imobiliário dos imóveis prediais e territoriais localizados na zona urbana do Município;

Considerando o Artigo 17, §1º da Lei Municipal Complementar nº 503/2005- Código Tributário do Município de Castanheira; e

CONSIDERANDO que os valores fixados por trecho de logradouro, devem ser condizentes com valores atuais do mercado imobiliário do município de Castanheira/MT

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Estudo e Revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Castanheira pra apuração do valor venal, que servirá de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, do exercício financeiro de 2022, em atendimento a Lei Complementar nº 503/2005 Código Tributário do Município Artigo 17.

Art. 2º. Compõe a presente Comissão:

MEMBRO CPF

JACO ALFONSO HORN 220.760.692.91

WILSON VIEIRA 393.867.241.20

LAURO RAMOS 328.987.381.15

SONIA APARECIDA PEREIRA 622.012.391.34

Art. 3º. A presidência da comissão será exercida pelo Sr. Jacó Alfonso Horn, sendo seu substituto imediato o Sr. Wilson Vieira.

Art. 4º. Todo trabalho deverá ser documentado, relatando-se em Ata as reuniões realizadas, devendo-se conter as devidas deliberações do colegiado.

Art. 5º. Poderá a critério da Comissão, ser realizada a convocação de técnico que não compõe o colegiado para auxiliar nos estudos e na elaboração da Planta Genérica de valores.

Art. 6º. Os membros da Comissão exercerão as atribuições de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado serviço público relevante.

Art.7º. O método de avaliação a ser utilizado para a mensuração dos valores unitários dos terrenos e edificações será o método comparativo direto de dados do mercado, com comprovação a partir de amostras de dados imobiliários coletados em diversos setores/bairros da Cidade, considerando o “Custo Unitário Básico de Construção- CUB” para imóveis edificados e demais fatores de influência.

Art. 8º. Excepcionalmente, no ano de 2021, a Comissão acompanhará e convalidará os trabalhos da empresa especializada contratada para revisão da planta genérica de valores dos imóveis do Município de Castanheira/MT.

Art. 9º. Se necessário, poderá, por ato do Executivo, ser substituído, excluído ou incluído membro a esta comissão, visando a conclusão dos trabalhos de forma eficiente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Castanheira/MT, 01 de julho de 2021.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.