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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo Disciplinar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992, resolve;

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidor, frente aos fatos narrados pela Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 086/GS/2021/SME, de 28 de junho de 2021.

Art. 2º Designar Érico Geraldes Cruz, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, matricula 1504, Mirian Aparecida de França, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 1075; Alécio Souza Aragão, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 2131; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo máximo de 60 dias, os fatos narrados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 01 de julho de 2021

Jacob André Bringsken

Prefeito Municipal

Irlene Renata Cano de Brito

Secretária Municipal de Educação