LEI N°1815 DE 01 DE JULHO DE 2021
5 de Julho de 2021
LEI Nº 1815, DE 01 DE JULHO DE 2021
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$289.772,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
289.772,00
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 891 | 12.361.0011.2189.0000 | Manutenção com o Transporte Escolar | 50.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 0 3 | 30 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 200 002 | FETHAB EDUCAÇÃO | |||
| 1028 | 12.361.0011.2189.0000 | Manutenção com o Transporte Escolar | 239.772,00 | |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 0 3 | 25 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | |||
| 200 003 | TRANSPORTE ESCOLAR FONTE 125 |
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
| 889 | 12.361.0011.2189.0000 | Manutenção com o Transporte Escolar | -239.772,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 0 3 25 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||
| 200 003 | TRANSPORTE ESCOLAR FONTE 125 |
| 890 | 12.361.0011.2189.0000 | Manutenção com o Transporte Escolar | -50.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 0 3 30 | |
| 3 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||
| 200 002 | FETHAB EDUCAÇÃO |
Anulação ( - ) -289.772,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 01 de julho de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL