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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a grave crise instaurada pela pandemia de Covid19 e o interesse público municipal em contribuir com práticas que visem implementar a soberania alimentar da comunidade chiquitana urbana deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada ao INSTITUTO CENTRO DE VIDA (ICV), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) apartidária, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual n°. 6.752/96, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 26.812.784/0001-46, Inscrição Estadual Isenta, localizada na Rua Estevão de Mendonça, 1770, Quilombo Cuiabá – MT, CEP 78043-405, a permissão de uso de terreno público, especificado como Lote nº. 01, Quadra 11, com área de 3.384,16 m2 (três mil, trezentos e oitenta e quatro metros e dezesseis centímetros quadrados), localizado no bairro Jardim Aeroporto, nesta urbe, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Avenida Juarez Soares Nava por 95,65 metros; Lado Direito: Rua David Antônio Pinton por 35,30 metros; Fundo: Imóvel municipal por 96,65 metros; Lado Esquerdo: Rua Santana Brava por 34,26 metros.

Parágrafo único. A permissão de uso concedida no caput terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, e será destinada à implementação do Projeto “Ações Emergencias de enfrentamento a Covid - 19: Horta comunitária para famílias Chiquitanas do Jardim aeroporto”.

Art. 2º Fica autorizada a instituição a realizar implantação de um poste do tipo padrão de energia elétrica, para fins de atender necessidade operacional do projeto.

Art. 3º A permissionária se obriga a zelar pela guarda do local, bem como manter a higiene do espaço, sob pena de incorrer no cancelamento da Permissão de Uso.

Art. 4º A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada, bem assim a locação ou sublocação do espaço público.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de julho de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal