PORTARIA N.316/2021
9 de Julho de 2021
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 1630040 SSP/MT CPF: 026.147.101-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra do Contrato n° 110/2019, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT e a empresa R. DE ALMEIDA PAIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 30.864.956/0001-00, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de 01 (uma) quadra poliesportiva coberta, no Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro) - Vila Bela da Ss. Trindade/MT, conforme Proposta nº. 000248/2020 Ministério da Cidadania Plataforma+Brasil.
Art. 2º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.575.145-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.281-66, Técnica Supervisora de Obras para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 24 de junho de 2021, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL