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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: EQUIPAR EQUIPAMENTOS E CORRELATOS EIRELI, CNPJ: 34.382.745/0001-84, com sede na cidade Goiânia – GO, na Rua Presidente Hermes Da Fonseca, N. 437, Jardim Presidente, CEP: 74.353-170, neste ato representado pelo Sr. Wenzel Martinez Marques, portador da cédula de identidade RG n. 3829950 DGPC/GO e do CPF n. 713.057.851-34, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2021, ratificada em 02 de junho de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto aquisição de materiais de consumo para o setor de fonoaudiologia,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

MARCA

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONJUNTO DE EXERCITADOR – PARA USO EM FONOAUDIOLOGIA, AUXILIAR PARA AFILAMENTO.

UNID

02

PROFONO

63,00

126,00

02

ESPELHO NASAL - EM ACO INOX, MEDINDO 17 CM X 10CM,INDICADO PARA QUANTIFICAR A AERACAO NASAL E PARA SE MENSURAR O ESCAPE DE AR NASAL NO CASO DE INDIVÍDUOS PORTADORES DE ALTERAÇÕES DO ESFÍNCTER VELOFARÍNGEO,CONSTA DE UMA PLACA METALICA MILIMETRADA, ACOMPANHADA DE UM BLOCO DE REFERENCIA DO MESMO FORMATO E TAMANHO QUE O ESPELHO,GARANTIA DE 01 (UM) ANO PARA PECAS E SERVICOS, MANUAL DE OPERACAO, ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

UNID

02

PROFONO

216,00

432,00

03

CONJUNTO DE EXERCITADOR - PARA USO EM FONODIAUDIOLOGIA, EXERCITADOR LABIAL

UNID

02

PROFONO

120,60

241,20

04

HALTERE LABIAL - PRODUZIDO COM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO VIRGEM E ATOXICO, E APRESENTADO COM TRES PESOS DISTINTOS: HALTERE N 1 (40G); HALTERE N 2 (60G) E HALTERE N 3 (100 G). SEU PRINCIPAL OBJETIVO E FORTALECER A MUSCULATURA LABIAL, AUMENTANDO SEU TONUS POR MEIO DE EXERCÍCIOS ISOMERICOS. COM ESTES, A MASSA E O COMPRIMENTO DO MUSCULO NAO SE ALTERAM: HA SOMENTE UM AUMENTO DA CONTRACAO.

UNID

02

PROFONO

300,60

601,20

05

HALTERE LINGUAL - PRODUZIDO COM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO VIRGEM E ATOXICO, E APRESENTADO COM TRES PESOS DISTINTOS: HALTERES NUMEROS 1, 2 E 3 (15G, 25G E 50G RESPECTIVAMENTE - VARIACAO DE +/- 2G).

UNID

02

PROFONO

216,00

432,00

06

VIBRADOR PARA FISIOTERAPIA - DO TIPO VIBRADOR MASSAGEADOR, ESTÁ INDICADO COMO COADJUVANTE NA TERAPIA FONOAUDIOLOGICA EM DIVERSOS CASOS, VEM ACOMPANHADO DE NOVE PECAS E CINQUENTA ESPATULAS PERFURADAS DE MADEIRA QUE PODEM SER ENCAIXADAS EM SUA BASE. TODOS ESTES ACESSORIOS PERMITEM QUE O VIBRADOR MASSAGEADOR SEJA USADO DE FORMA VERSATIL, COM ALIMENTACAO DE 220 VOLTS - 60HZ,PARA LIGÁ-LO ESCOLHA A INTENSIDADE DE VIBRAÇÃO E DESLOQUE O BOTAO PARA (+) OU (-), CONFORME O DESEJADO. QUANTO A INTENSIDADE DE VIBRACAO, PODE SER FRACA OU FORTE, MARCADAS NO APARELHO RESPECTIVAMENTE COM OS SINAIS (-) OU (+). PARA DEIXAR SEU APARELHO NA POSIÇÃO DESLIGADA, BASTA DEIXAR O BOTAO POSICIONADO ENTRE OS SINAIS (+) E (-).,INCLUI MANUAL E GARANTIA

UNID

02

PROFONO

531,00

1.062,00

07

INCENTIVADOR RESPIRATORIO - EXERCITADOR RESPIRATORIO, CORPO MONTADO: 14CM X 7CM X 14,5CM, MANGUEIRA: 1,6CM X 26,6CM, BOCAL: 3,0CM (EIXO MAIOR) X 1,6CM (EIXO MENOR) X 4,4CM, PESO: 148G

UNID

02

PROFONO

65,00

130,00

08

ELASTICO - FAIXA ELASTICA, MEDINDO 1,5 METRO, RESISTENCIA SUAVE, NA COR AMARELA

UNID

02

KINESIO

108,00

216,00

09

BANDA ELASTICA PARA EXERCICIOS - BANDAGEM ELASTICA ADESIVA CORPORAL CORES DIVERSAS, COM INTENSIDADES VARIADAS, DE 05CMX5M, COM REGISTRO NA ANVISA

UNID

02

TERA BAND

61,20

122,40

TOTAL

3.362,80

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 3.362,80 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

08 – Secretaria Municipal de Saúde

02 – Fundo Municipal de Saúde

2.0031– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Ficha: 216

R$ 3.362,80

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 283/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de junho de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

EQUIPAR EQUIPAMENTOS E

CORRELATOS EIRELI

CNPJ: 34.382.745/0001-84

Sr. Wenzel Martinez Marques

RG n. 3829950 DGPC/GO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT