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Pref. Confresa

Termo de rescisão amigável parcial ao Contrato n°053/2021 Adesão a ARP nº 012/2021 – decorrente do Pregão Presencial – SRP nº 012/2021 da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, para Aquisição de Medicamentos e Insumos, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Município de Confresa – MT e a empresa MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ nº. 39.241.426/0001-72.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ Sob o nº. 39.241.426/0001-72. Endereço: Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, N°1238 Bairro: Centro - GOIOERE -PR, CEP: 87.360-000 Telefone: (44) 9732-0468. doravante denominado CONTRATADA, representada neste ato por, Iraci Nilsa de Souza Melo, inscrito noCPF n° 866.760.169-15, considerando o constante no Processo Licitatório nº. 100/2021, na modalidade Pregão Presencial nº. 042/2021, homologado 13/04/2021, RESCINDIR o presente item 03 ao contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável parcial ao Contrato nº053/2021 cujo Objeto é a Adesão a ARP nº 012/2021 – decorrente do Pregão Presencial – SRP nº 012/2021 da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, para Aquisição de Medicamentos e Insumos, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, junto ao Município de Confresa – MT.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UND.

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

03

VITAMINA S DO COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETAVEL 2 ML IV

HYPOFARMA

AMP

8000

0,97

1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida o item 03, a partir de 08/07/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, a Contratada comunicou a Administração Municipal a impossibilidade de fornecer o produto, face a falta nos laboratórios, devido problemas por parte do fornecedor da matéria prima, e a entrada de pedidos diretos de órgãos públicos, o que agravou ainda mais a situação de falta, o que impossibilita as entregas no momento, e acabou ocasionando a falta de uma previsão de faturamento, além da impossibilidade de fazer a implantação de novos pedidos e inclusive negativa de fornecimento pelo representante do laboratório responsável HYPOFARMA, em manifestação a Secretária Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 2362/SMS/2021, concede anuência pela rescisão parcial do referido item 03 posto que a falta de insumos para fabricação de medicamentos, alta demanda, e dificuldades na entrega dos mesmos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o item 03 ao contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 08 de Julho de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS

HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 39.241.426/0001-72

Representante Legal: Iraci Nilsa de Souza Melo

CPF: 866.760.169-15

CONTRATADA