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Pref. Confresa

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 37.464.716/, com sede na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, no exercício de seu mandato, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ sob nº18.009.871/0001-50, estabelecida na Rua Jurumim LT JD Paraná, Bairro: Três Barras, na cidade de Cuiabá – MT, CEP: 78.058-533, neste ato representada pelo Sr. Waldemar Gil Corrêa Barros, portador do CPF 001.400.891-28, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão ELETRONICO e Registro de Preços no Município de Confresa– MT, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA VIA SISTEMA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CONFRESA– MT,sendo na oportunidade o registro dos lotes mencionados abaixo:

ITEM

UND

QTD MÊS

DESCRIÇÃO

VALOR ESTIMADO

TAXA ADM %

VALOR DA TAXA DE ADM

VALOR ESTIMADO MAIS TAXA ADM

01

SEV

12

SISTEMA DE AUTO GESTAO INTEGRADA DE FROTAS COM CONTROLE DE EMPENHO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EM REDE CREDENCIADA, GESTAO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

R$ 12.066.000,00

0,10%

R$ 12.066,00

R$ 12.078.066,00

TOTAL

R$ 12.078.066,00

1.2 – A empresa contratada deverá, além da locação do sistema de Gestão de Locação, disponibilizar ao Município, os sistemas descritos no Termo de Referência, sem qualquer custo direto adicional ou cobrança de taxas/percentuais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 - A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 08 de julho de 2022.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Confresa– MT. não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, para o item licitado.

3.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5 - O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6 - Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.7 - O valor deverá ser depositado na Conta do Banco do Brasil, Agência: 8687-8 C/C: 1998-4.

3.8 - As despesas decorrentes da presente Ata correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias das secretarias no elemento de despesa.

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02- URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – SETOR DE TRANSPORTES

PROJETO ATIVIDADE: 2113 – MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FETHAB

CÓDIGO REDUZIDO: 1362 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTES: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB-

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – EXTENSÃO DE REDE ELETRICA – COSIP

PROJETO ATIVIDADE: 1120 – ELETRIFICAÇÃO URBANA

CÓDIGO REDUZIDO: 1258 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTES: 0017 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 15 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2050 – MANT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00 0000

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 2002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 09 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJETO ATIVIDADE: 2122 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

CÓDIGO REDUZIDO: 1911 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTES: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 111 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTAO EM SAÚDE

CÓDIGO REDUZIDO: 506 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTES: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE: 2.017 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE

CÓDIGO REDUZIDO: 686 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTES: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE: 2.017 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE

CÓDIGO REDUZIDO: 685 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTES: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 07 – VISA

PROJETO ATIVIDADE: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓDIGO REDUZIDO: 1082 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTES: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 276 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR

PROJETO ATIVIDADE: 2047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR

CÓDIGO REDUZIDO: 189 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTES: 1112 – RECURSOS DO FUNDO TRANSPORTE E HABITAÇÃO- FETHAB

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 - A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data e sua assinatura.

4.2 - As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.3 - A prestação de serviços de gerenciamento da frota municipal se dará pela contratada no acolhimento das informações necessárias de controle, pelo período de 12 (doze) meses, e consistirá na implantação dos sistemas, no treinamento do pessoal envolvido, no suporte técnico permanente e na atualização das versões que ocorrer em função de alterações na legislação ou nas melhorias internas dos sistemas, sendo que o técnico responsável deverá dar assistência imediata, após a comunicação realizada pelo responsável da Secretaria correspondente sobre eventuais problemas ocorridos no sistema.

4.4 - Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato, o qual será emitido por lotes objeto da licitação.

4.5 - A empresa deverá realizar treinamentos PRESENCIAIS na SEDE DA CONTRATANTE, com carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas, para os funcionários indicados (no mínimo, 08 (oito) servidores), para a correta utilização do sistema, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.

4.6 - Ficará a cargo da contratada todas as despesas diretas ou indiretas para a execução dos serviços licitados.

4.7 - Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

4.8 - Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato ou da ARP.

4.9 - É obrigação da empresa contratada promover a implantação do sistema e deixa-lo em pleno funcionamento, inclusive com o treinamento aos serviços executado, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de acarretar a rescisão do contrato e aplicação das sansões previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - DO MUNICÍPIO:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2 - Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3 - Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4 - Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5 - Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;

5.1.6 - Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - DA DETENTORA DA ATA:

5.2.1 - Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2 - Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4 Executar os serviços nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

5.2.5 As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais se destacam:

a. advertência;

b. Multa por dia de atraso na entrega do objeto do contrato;

c. Multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato;

d. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

e. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

f. A multa por atraso na execução do objeto da licitação, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

g. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

h. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

i. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.2 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.2 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.4 - O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/IBGE.

8.5 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.6 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.7 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.8 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.9 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.10 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.11 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.12 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.13 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.14 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o lote, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação do serviço, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços será rescindida de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer a hipótese prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 ou qualquer dos motivos elencados nos incisos I, II, IV, V, IX, X, XI, XII do art. 78 da Lei n° 8.666/1993.

9.2 - A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.3 - A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.4 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.5 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.6 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.7 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.

9.8 - Por comum acordo entre as partes, desde que seja conveniente para Administração Pública.

9.9 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

9.10 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.11 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.12 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

9.13 - A contratada reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - As contratações dos lotes objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.2 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ORÇAMENTO

11.1 - As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Confresa– MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 - Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRONICO Nº 038/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1 - A fiscalização da execução da presente Ata de Registro de Preços será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

14.2 - A fiscalização ficará a cargo do servidor, nomeado através de Portaria.

14.3 - A fiscalização de que trata o item acima não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RIBEIRO ABREU

-

-

OBRAS

ENOQUE SILVA NASCIMENTO

ELIZABETE SOARES BARRETOS

-

SAÚDE

EURINOM DA SILVA LEAL

AILTON ARAUJO OLIVEIRA

CARLOS LOYSE A. LUZ

GABINETE

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

LUCIANA CALISTO DA SILVA

-

SEC. FINANÇAS

FRANCIELLY M. MALAGUTE

-

-

AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

-

-

PLANEJAMENTO

IVALI TRICHES

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SANDRA FLÁVIA FERREIRA NEVES

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

-

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Integram esta Ata: o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021REGISTRO DE PREÇOS, bem como a proposta da empresa Pantanal Gestão e Tecnologia LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Confresa– MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Confresa– MT, 08 de Julho de 2021.

­­­­­_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

­­­­____________________________________________________________________

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTADA

CNPJ N° 18.009.871/0001-50

Representante Legal: Waldemar Gil Corrêa Barros

CPF N° 001.400.891-28