RESOLUÇÃO Nº 06, DE 06 DE JULHO DE 2021
13 de Julho de 2021
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) reprogramados para o exercício 2021 e sobre a aprovação do Plano de Ação Municipal para o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, exercício 2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as atribuições do CMAS definidas na Lei Complementar Municipal nº 050 de 20 de Dezembro de 2018, em Reunião ordinária de 06 de julho de 2021 conforme Ata do CMAS 009 de 06 de julho de 2021;
Considerando ainda, a análise apresentada em 06 de Julho de 2021 pela Comissão de Análise de Prestação de Contas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar nos termos da Ata do CMAS 009 de 06 de julho de 2021 a Execução do Recurso Financeiro do FEAS que foi reprogramado para execução no Exercício de 2021;
§1º - Fica aprovada a prestação de contas do recurso executado até 24 de Junho de 2021 no valor de R$ 30.048,50 (trinta mil, quarenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme plano de ação.
$2º - Fica o saldo reprogramadoem conta no valor de 23.384,95 (vinte e três mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para execução ainda no exercício 2021, conforme plano de ação.
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – FEAS 2021 no valor de R$ 35.235,20 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) e saldos financeiros remanescentes de cofinanciamentos anteriores no valor de 53.433,45 (cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 02/2021/CIB/SETASC/MT e nos termos da Ata do CMAS 010 de 08 de julho de 2021.
§1º - Aprova a destinação integral dos recursos transferidos do FEAS-2021 no valor de R$ 35.235,20 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) para execução financeira na prestação de benefícios eventuais por situação de vulnerabilidade temporária, nas modalidades regulamentadas no Art. 20 da RESOLUÇÃO Nº 005/2020-CMAS.
§2º - Aprova para o exercício 2021, o total de R$ 88.668,65 (oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) dos recursos financeiros do FEAS, conforme plano de ação 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MICHELA CLÁUDIA DUARTE DA SILVA
Presidente do CMAS