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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE SAÚDE

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCO

CPF.: 931.982.486-04

CARLOS LOYSE LUZ CPF.: Nº 022.720.791-21

CONTRATO

092/2021

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA (MATRIZ E FILIAIS)

40.982.967/0001-30

R$ 11.900,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE ARMARIO TIPO ROUPEIRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CAEC – CENTRO DE ATENDIMENTO AO ENFRENTAMENTO DO COVID19 JUNTAMENTE COM O HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

60 DIAS – 12/07/2021 Á 10/09/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 12 de Julho de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal