Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ALÉCIO DE SOUZA ARAGÃO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n. 2131, portador da Cédula de Identidade n. 001432694 SSP/MS e CPF n. 015.621.651-51, lotado na Secretária de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução dos seguintes Contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e as empresas relacionadas abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

50

S. C. ROSA & CIA. LTDA - ME

Fornecimento (em regime de comodato de kit SFTV) com até 10 câmeras e instalação de solução de circuito fechado de televisão, com tecnologia HD e todos os equipamentos e acessórios necessários

R$ 95.520,00

51

HS MIX CAFE EIRELI

Concessão de direito real de uso de imóvel integrante do patrimônio público municipal.

Valor Mensal

R$ 1.400,00

52

RODNAN DA CUNHA CAMARGO 03379748102

Concessão de direito real de uso de imóvel integrante do patrimônio público municipal.

Valor Mensal

R$ 1.780,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL