LEI COMPLEMENTAR Nº. 184/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.
14 de Julho de 2021
LEI COMPLEMENTAR Nº. 184/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.
INCLUI REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 183, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui-se ao art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 183, de 24 de junho de 2021, a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................
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§ 3º. No interesse de ambos os entes públicos poderá o imóvel descrito no caput deste artigo ser objeto de concessão de direito real de uso de forma gratuita e com prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no § 1º, art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.” (NR)
..........................................................
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, aos 09 dias do mês de julho de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal