COVID-19: DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 113 2021
16 de Julho de 2021
DECRETO Nº 113 DE 08 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do Município de Confresa – MT, para o exercício de 2021, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)”.
O Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto nº 29 de 09 de Fevereiro de 2021, que Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Decreto nº 424 de 25 de março de 2020 que Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19).
CONSIDERANDO a Resolução nº 6879 de 11 de fevereiro de 2021 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reconhece, para efeitos do Art 65 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Confresa.
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), reconhecido pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia decorrente do Novo Coronavírus (covid-19) e a necessidade de ações de medidas preventivas para enfrentamento da emergência internacional de saúde pública;
CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosa virais (COBRADE 1.5.1.1.0);
CONSIDERANDO que resta evidenciada pela atual realidade da maioria dos municípios mato-grossenses e hipótese excepcional destacada na norma legal supracitada, a permitir, portanto, que a administração pública institua e execute programas de auxílio aos impactados pelas mencionadas medidas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica Aberto Crédito Adicional Extraordinário em favor do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Confresa – MT, nos termos do Art. 41, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento vigente, objetivando absorver os registros de aquisição de bens e serviços, em virtude da decretação de situação de emergência no município, que não estão previstos na Lei Orçamentária de 2021.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 571.800,00 (Quinhentos e setenta e um mil e oitocentos reais).
§ 2º - Os recursos de que trata o parágrafo anterior devem cobrir as despesas com:
I – Aquisição de máquinas e equipamentos;
§ 3º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 792/2017 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 984/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e os anexos da Lei Municipal nº 985/2020, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2021, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.04 – Atenção Básica
06.04.10 – Saúde
06.04.10.301 – Atenção Básica
06.04.10.301.171- COVID-Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
06.04.10.301.171. 2.167 – Ações de Enfrentamento a COVID-19
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 571.800,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 571.800,00
Art. 2º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10 – Saúde
06.02.10.301 – Atenção Básica
06.02.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.02.10.301.134. 2.105 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.33.00.00 – Passagens e despesas com Locomoção............................. R$ 1.040,00
3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinando................................ R$ 1.040,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas e Exercícios Anteriores...................................... R$ 1.040,00
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinando................................ R$ 1.570,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas e Exercícios Anteriores...................................... R$ 999,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.............................. R$ 892,00
Fonte: 0.1.42.000000 – Transferencia de Rec. do Sistema Unico – SUS - Estado
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 2.310,00
Fonte: 0.1.46.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................ R$ 17.875,88
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.02 – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10 – Saúde
06.02.10.301 – Atenção Básica
06.02.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.02.10.301.134. 2.104 – Manutenção e Encargos com a Ouvidoria do SUS
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 1.040,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 1.595,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.460,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................... R$ 1.102,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 1.942,00
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 1.040,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 1.040,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 1.040,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.050,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................... R$ 1.040,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.03 – Gestão em Saúde
06.03.10 – Saúde
06.03.10.301 – Atenção Básica
06.03.10.301.133- Gestão em Saúde
06.03.10.301.133. 2.107 – Manutenção do Programa TFD
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 4.724,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................... R$ 1.102,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 5.291,00
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 1.999,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 2.999,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.03 – Gestão em Saúde
06.03.10 – Saúde
06.03.10.301 – Atenção Básica
06.03.10.301.133- Gestão em Saúde
06.03.10.301.133. 1.197 – Construção espaço ouvidoria do SUS
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.575,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.03 – Gestão em Saúde
06.03.10 – Saúde
06.03.10.301 – Atenção Básica
06.03.10.301.133- Gestão em Saúde
06.03.10.301.133. 1.196 – Aquisição de Veículo para TFD
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 1.670,00
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.03 – Gestão em Saúde
06.03.10 – Saúde
06.03.10.301 – Atenção Básica
06.03.10.301.133- Gestão em Saúde
06.03.10.301.133. 2.108 – Manutenção e Encargos com Conselho Municipal de Saúde
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 1.942,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 1.942,00
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 1.574,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.03 – Gestão em Saúde
06.03.10 – Saúde
06.03.10.301 – Atenção Básica
06.03.10.301.133- Gestão em Saúde
06.03.10.301.133. 1.021 – Aquisição de imóveis
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de imóveis......................................................... R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.04 – Atenção Básica
06.04.10 – Saúde
06.04.10.301 – Atenção Básica
06.04.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.04.10.301.134. 2.101 – Manutenção e Encargos com Casa Azul
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais......................................................... R$ 1.040,00
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil............... R$ 1.040,00
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 1.040,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 1.040,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 1.040,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Cívil.................................................................... R$ 1.040,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais......................................................... R$ 1.040,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica................... R$ 1.040,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................... R$ 1.040,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.04 – Atenção Básica
06.04.10 – Saúde
06.04.10.301 – Atenção Básica
06.04.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.04.10.301.134. 2.016 – Manutenção e Encargos com PACS
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção............................ R$ 1.040,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Cívil.................................................................... R$ 1.040,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.04 – Atenção Básica
06.04.10 – Saúde
06.04.10.301 – Atenção Básica
06.04.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.04.10.301.134. 2.015 – Manutenção e Encargos com Saúde Bucal
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Cívil.................................................................... R$ 1.040,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.04 – Atenção Básica
06.04.10 – Saúde
06.04.10.301 – Atenção Básica
06.04.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.04.10.301.134. 1.167 – Construção de PSF
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.575,00
Fonte: 0.1.23.000000 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 25,00
Fonte: 0.1.42.000000 – Transferencia de Rec. do Sistema Unico - SUS- Estado
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 5.775,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.04 – Atenção Básica
06.04.10 – Saúde
06.04.10.301 – Atenção Básica
06.04.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.04.10.301.134. 1.036 – Construção da Casa Azul
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.574,00
Fonte: 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.575,00
Fonte: 0.1.46.00.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 75,00
Fonte: 0.1.23.00.000000 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 16,36
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.04 – Atenção Básica
06.04.10 – Saúde
06.04.10.301 – Atenção Básica
06.04.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.04.10.301.134. 2.014 – Manutenção e Encargos com as UBS
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção............................. R$ 1.040,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.04 – Atenção Básica
06.04.10 – Saúde
06.04.10.301 – Atenção Básica
06.04.10.301.134- Atenção Básica em Saúde
06.04.10.301.134. 2.110 – Manutenção e Encargos com PSF
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção............................. R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.05 – Assistência Farmacêutica
06.05.10 – Saúde
06.05.10.303 – Atenção Básica
06.05.10.303.135- Assistência Farmacêutica
06.05.10.303.135. 2.027 – Manutenção e Encargos com PSF
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.14.00.00 – Diárias................................................................................ R$ 1.888,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção............................. R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 1.035 – Construção da Unidade de Terapia Intensiva – UTI
Fonte: 0.1.47.00.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Investimento na Rede de Serviços Púb.
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 418.250,00
Fonte: 0.1.23.00.000000 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 15.750,00
Fonte: 0.1.42.00.000000 – Transferencia de Rec. do Sistema Unico - SUS- Estado
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 10.282,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 1.030 – Construção do Centro Espec Odontológicas - CEO
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.575,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 2.023 – Manutenção e Encargos com UPA
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.40.00.00 – Serv de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ........ R$ 574,29
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................... R$ 2.754,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................... R$ 1.574,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo............................................................ R$ 1.574,00
3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais............................................................. R$ 1.574,00
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado................................... R$ 1.574,00
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 1.574,00
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais............................................................. R$ 1.574,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias.................................................................................... R$ 2.315,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 1.205 – Construção da UPA
Fonte: 0.1.23.00.000000 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 30,00
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 50,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Assistência Farmacêutica
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 1.038 – Construção do Centro de Tratamento de Doenças Tropicais
Fonte: 0.1.23.00.000000 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 50,00
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 75,00
Fonte: 0.1.46.00.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 75,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 1.198 – Construção do Centro de Tratamento de Dependentes Químicos
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 75,00
Fonte: 0.1.46.00.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 75,00
Fonte: 0.1.23.00.000000 – Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 6,47
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 2.021 – Manutenção e Encargos com Referência Médica
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 1.574,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... R$ 1.574,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ R$ 1.574,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................ R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 2.020 – Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.14.00.00 – Diárias................................................................................ R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 2.022 – Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
3.3.90.14.00.00 – Diárias................................................................................ R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 1.027 – Construção de Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................ R$ 1.574,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 1.199 – Aquisição de veículos p/ Centro de Reabilitação
Fonte: 0.1.02.00.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................. R$ 1.574,00
TOTAL ANULADO PARA CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 571.800,00
Art. 3º. Os recursos financeiros necessários à realização das despesas a serem realizadas nas rubricas especificadas no §3º do Art. 1º deste Decreto, serão provenientes de fontes de recursos especificadas abaixo:
| Id Uso | Id Grupo | Fonte de Recursos |
| 0 | 1 | 00 – Recursos Ordinários |
Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, conforme preceitua o Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 08 de julho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal