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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, tendo como o tema central: “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social"

Art. 2º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, realizar-se á no dia 22 de julho de 2021, às 07:30 horas, no auditório da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 3º - A VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT terá a participação dos seguintes segmentos:

I – Representantes do Poder Público.

II – Representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º - Fica instituída as seguintes atribuições da Comissão Organizadora:

I – Elaborar o regimento interno da VIII Conferência Municipal de Assistência Social que trata este Decreto, que deverá estabelecer os critérios de eleição dos Delegados para a XIV Conferência Estadual de Assistência Social e regras para o funcionamento da presente conferência;

II – Garantir as condições logísticas para realização da VIII Conferência;

III – Definir e organizar subcomissões de trabalho para auxiliar suas atividades.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL.