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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

PORTARIA Nº. 85/2021 “Designar os profissionais que irão compor a Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Porto Estrela/MT, para o período 2022 - 2025.”

O Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal de

1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saúde para o

período 2022 a 2025, conforme estabelecido através das Leis nº. 8.080/90, nº.

8.142/90 e o Decreto 7.508/2011;

Considerando o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de

Saúde (SUS), estabelecido pela Portaria Nº 2.135/2013 e Portaria de

Consolidação Nº 01/2017, respectivamente;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os profissionais relacionados a seguir para compor a Equipe de

Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Porto Estrela/MT, para o quadriênio 2022 a

2025, sendo os senhores:

I – Aluirson Figueiredo Júnior – Secretário Municipal de Saúde;

II – Drieli Ramos Rocha de Melo – Assessora de Regulação;

III – Swelen Lucena Cerqueira Melo – Assessora de Recursos Humanos

IV – Manoel Odir da Cruz – Coordenador de Vigilância em Saúde

V – Alessa Bueno Polegatti – Enfermeira Atenção Básica

VI – Luciane Paes Franco – Enfermeira Atenção Básica

VII – Tonilene Rodrigues – Enfermeira Pronto Atendimento

VIII – Danilo Prudente de Melo – Bioquimico Laboratório Municipal

IX – Priscila Pantolfi – Farmacêutica da Farmácia Básica Municipal

X – Reginaldo José Pires – Contador

XI – Jean Carlos Magalhães da Silva – Assessor de Informação de Sistemas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ESTRELA/MT

CNPJ – 24.740.268/0001-28

Avenida José Antônio de Faria, nº 2035, Centro, CEP. 78.398-000, Fone: (65) 3384-1170

e-mail: saude@portoestrela.mt.gov.br site: www.portoestrela.mt.gov.br

Art. 2° - O grupo de trabalho ora criado será responsável por organizar e conduzir todo

o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, sob a Coordenação Geral de

Aluirson Figueiredo Neto Júnior.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de Julho de 2021.

EUGÊNIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPAL