PORTARIA Nº. 85/2021 “Designar os profissionais que irão compor a Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Porto Estrela/MT, para o período 2022 - 2025.”
O Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal de
1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saúde para o
período 2022 a 2025, conforme estabelecido através das Leis nº. 8.080/90, nº.
8.142/90 e o Decreto 7.508/2011;
Considerando o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecido pela Portaria Nº 2.135/2013 e Portaria de
Consolidação Nº 01/2017, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os profissionais relacionados a seguir para compor a Equipe de
Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Porto Estrela/MT, para o quadriênio 2022 a
2025, sendo os senhores:
I – Aluirson Figueiredo Júnior – Secretário Municipal de Saúde;
II – Drieli Ramos Rocha de Melo – Assessora de Regulação;
III – Swelen Lucena Cerqueira Melo – Assessora de Recursos Humanos
IV – Manoel Odir da Cruz – Coordenador de Vigilância em Saúde
V – Alessa Bueno Polegatti – Enfermeira Atenção Básica
VI – Luciane Paes Franco – Enfermeira Atenção Básica
VII – Tonilene Rodrigues – Enfermeira Pronto Atendimento
VIII – Danilo Prudente de Melo – Bioquimico Laboratório Municipal
IX – Priscila Pantolfi – Farmacêutica da Farmácia Básica Municipal
X – Reginaldo José Pires – Contador
XI – Jean Carlos Magalhães da Silva – Assessor de Informação de Sistemas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ESTRELA/MT
CNPJ – 24.740.268/0001-28
Avenida José Antônio de Faria, nº 2035, Centro, CEP. 78.398-000, Fone: (65) 3384-1170
e-mail: saude@portoestrela.mt.gov.br site: www.portoestrela.mt.gov.br
Art. 2° - O grupo de trabalho ora criado será responsável por organizar e conduzir todo
o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, sob a Coordenação Geral de
Aluirson Figueiredo Neto Júnior.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de Julho de 2021.
EUGÊNIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL