DECRETO Nº 74/2021, DE 21 DE JULHO DE 2021.
22 de Julho de 2021
“Estabelece o Plano de Ação para Adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC) e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a norma do parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que define a adoção de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal n.º 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
I - É de responsabilidade exclusiva do órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção no que tange a integração e consolidação dos dados do SIAFIC do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo município.
§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deva obedecer respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será composta por:
I – Um representante do Poder Legislativo;
II – Um representante da Contabilidade Municipal (contador (a));
III – Um representante da Secretaria de Administração e Finanças;
IV – Um representante da Secretaria de Planejamento; e
V – Um representante da Área de Informática.
§ 1º. A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
§ 2º. Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à contratação do SIAFIC.
Art. 4º. A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 3º deste Decreto.
Art. 5º. A Comissão Especial deverá requisitar a atual empresa de software o compromisso com atendimento as exigências dos prazos constantes do decreto federal nº 10.540/2020, durante todo processo de adequação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila da Bela da Santíssima Trindade – MT, 21 de julho de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal
anexo ÚNICO
plano de ação – decreto federal nº 10.540/2020
| Etapa | Responsável | Inicio | Fim |
| Definição dos requisitos mínimos | Comissão Especial | 23/07/2021 | 20/08/2021 |
| Elaboração do Projeto Básico e Edital de contratação | Departamento de Licitação / Secretaria Municipal de Administração | 21/08/2021 | 30/11/2021 |
| Processo licitatório e implantação base de dados | Departamento de Contrato / Usuários do SIAFIC | 01/12/2021 | 31/01/2022 |
| Avaliação do SIAFIC para fins de recebimento definitivo | Fiscais de Contrato | 01/02/2022 | 30/11/2022 |
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 21 de julho de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal