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Pref. Confresa

Aos 22 dias do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 140/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/07/2021, cujo objetivo é ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE EPI´s PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente ao PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE EPI´s PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de julho de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: IMPACTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

CNPJ: 08.952.092/0001-11

FONE/FAX: 66 9991-7749 66 3532-2099

END.: RUA DAS AROEIRAS N°570, SETOR COMERCIAL, SINOP – MT, CEP: 78.550-224. EMAIL: emersonconfeccoes@hotmail.com

Representante Legal: EMERSON DE OLIVEIRA COSTA CPF: 999.090.571-15

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AG: 4270-6 C/C 42833-7

ITENS:12, 14, 17, 18, 19, 25, 35, 42, 50, 63, 64, 65,72, 74, E 80.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.

SISTEMA

COD.TCE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

MARCA

UNID

QTD

UNIT

TOTAL

12

33121431

335267-6

BOTINA - BOTINA EM COURO COM ELASTICO,COR PRETA , SOLADO EM POLIURETANO BI- DESIDADE SEM BIQUEIRA DE ACO.,TAMANHOS VARIANDO DE 34 A 46

CARTOM

UND

1166

R$ 36,00

R$ 41.976,00

14

133122635

00018075

BOTINA DE PROTECAO - BOTINA DE SEGURANCA EM COURO VULCANIZADA COR PRETA, COM ELASTICO LATERAL

CARTOM

UND

10

R$ 45,00

R$ 450,00

17

119132

299705-3

CAPACETE COM ABA FRONTAL COM CARNEIRA NA COR BRANCA

CAMPER

UND

8

R$ 12,00

R$ 96,00

18

33121436

299705-3

CAPACETE DE PROTECAO - CAPACETE DE SEGURANCA, TIPO CLASSE B

CAMPER

UND

2

R$ 12,00

R$ 24,00

19

33121475

359688-5

CAPACETE DE SEGURANÇA P/ USO NA IND.C/CARNEIRA FIXA BRANCO, ABA TOTAL, REGULAGEM DE TAMANHO POR CATRACA, COM TIRA ABSORVENTE DE SUOR, CLASSE B, TIPO I. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

CAMPER

UND

15

R$ 15,00

R$ 225,00

25

133122648

343393-5

CINTURAO - CINTO ABDOMINAL LOMBAR ERGONOMICO, FLEXIVEL, CONTRA LESOES DE ESFORCO REPETITIVO-LER

OBS : CINTO ERGONÔMICO DE SEGURANÇA-PROTEGE E SUSTENTA A COLUNA -TECIDO PERMITE QUE O CORPO RESPIRE-ALÇAS AJUSTÁVEIS PARA ADAPTAÇÃO AO CORPO-AJUSTA-SE A CINTURAS DE 81CM ATÉ 1,42M.

LIFECINTOS

UND

20

R$ 39,00

R$ 780,00

35

33121481

422316-0

LENTE AUTO ESCURECIMENTO N.10, EM VIDRO PARA MASCARA DE SOLDA - COM REGULAGEM AUTOMATICA

PLASTCOR

UND

72

R$ 2,60

R$ 187,20

42

903

0008508

LUVA DE PANO

LUVA CONFECCIONADA EM QUATRO FIOS DE ALGODÃO CRU TRICOTADO EM UMA SÓ PEÇA, COM PIGMENTO EM PVC PRETO NA PALMA, PUNHO CURTO, ACABAMENTO EM OVERLOQUE E PUNHO COM ELÁSTICO, TAMANHO ÚNICO.

KALIPSO

PAR

600

R$ 3,00

R$ 1.800,00

50

33120303

361292-9

LUVA IMPERMEAVEL LUVA CONFECCIONADA EM FIO DE ALGODÃO REVESTIDO DE PVC PUNHO LONGO COM 35 CMS DE CUMPRIMENTO TOTAL NA COR VERDE ACABAMENTO CORRUGADO ANIT ADERENTE NA PALMA E DEDOS E DORSO PARA O MANUSEIO SEGURDO DE OBJETOS MOLHADOS TAMANHOS P,M.G COM CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO MTRABALHO (CA)

SUPER SAFETY

PAR

10

R$ 8,00

R$ 80,00

63

33120768

270792-6

OCULOS DE PROTECAO EM PLASTICO POLICARBONATO TRANSPARENTE PARA PROTECAO DE VAPORES QUIMICOS COM TIRANTE EM ELASTICO TAMANHO PADRAO, COR CINZA

PLASTCOR

UND

288

R$ 3,50

R$ 1.008,00

64

115144

116208-0

ÓCULOS DE SEGURANÇA CONFECCIONADO EM POLICARBONATO ÓPTICO, COM ARMAÇÃO DE NYLON E HASTES COM COMPRIMENTO REGULÁVEL. FILTRA 99,9% DOS RAIOS UVA/UVB

OBS: OCULOS DE PROTECAO EM PLASTICO POLICARBONATO TRANSPARENTE PARA PROTECAO DE VAPORES QUIMICOS COM TIRANTE EM ELASTICO TAMANHO PADRAO, INCOLOR – CA: 34653

PLASTCOR

UND

1053

R$ 3,20

R$ 3.369,60

65

119118

187852-2

OCULOS PROTEÇÃO UVA E UVB LENTES ESCURO

PLASTCOR

UND

25

R$ 4,50

R$ 112,50

72

119105

00016212

PROTETOR SOLAR FPS 60, 150 GR

SUNDAY

UND

1590

R$ 15,00

R$ 23.850,00

74

33121433

0008503

SAPATO - CALCADO OCUPACIONAL DE SEGURANCA COR PRETA, FECHADO NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, TIPO TENIS COM LISTA LATERAL, CONFECCIONADO EM EVA E SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ESCORREGAMENTO EM PISO CERAMICO. IMPERMEAVEL.

CARTOM

UND

40

R$ 40,00

R$ 1.600,00

80

133124515

193439-2

VISEIRA DE PROTECÇÃO TRANSPARENTE, PARA PROTECÇÃO TOTAL DO ROSTO. MATERIAL DE SUPORTE EM ACRÍLICO; MATERIAL DA VISEIRA EM PET. COMPRIMENTO: 21CM/8.27 "(APROX.). LARGURA: 6CM/2.36 "(APROX.). ESPESSURA: 4.6CM/1.81 "(APROX.).

A VISEIRA ACOMPANHA O MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS

DIGITADOR

UND

114

R$ 10,00

R$ 1.140,00

TOTAL

R$ 76.698,30

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

SECRETARIA DE FINANÇAS - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE SAÚDE - 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°186/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

FINANÇAS

FERNANDA POLLYANNA ALVES DE CASTRO

RAYANE OLIVEIRA SANTOS

-

EDUCAÇÃO

MARIA CELIA R. R. ABREU

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

-

OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ENOQUE SILVA DO NASCIMENTO

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

-

-

ASSISTENCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

-

SAÚDE

CARLOS LOYSE LUZ

ELAINE DA SILVA

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico033/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 22 de Julho de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________________________

IMPACTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

CNPJ: 08.952.092/0001-11

Representante Legal: EMERSON DE OLIVEIRA COSTA

CPF: 999.090.571-15