Carregando...
Pref. Confresa

Aos 22 dias do mês de julho do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 140/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/07/2021, cujo objetivo é ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE EPI´s PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente ao PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE EPI´s PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de julho de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS – EIRELI

CNPJ: 14.805.780/0001-51 FONE/FAX: (64) 3638-3218

END.: RUA JACINTO LEÃO DA SILVA, 1464, QD 02 LT 03 – SALA A, BAIRRO: VILA CEARÁ, CEP: 76.240-000 ARAGARÇAS – GO.

EMAIL: comercial@s3mconsultorias.com.br

Representante Legal: SANDRO BUENO MARTHINS CPF: 730.436.801-20

DADOS BANCÁRIOS: BANCO AMAZÔNIA (003), AG: 067, C/C:71423-2

ITENS: 1, 2, 5, 6, 8, 13, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 33, 34, 36, 37, 39, 46, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 56, 62, 66, 68, 70, 71, 73, 75, 76, 77, 78, E 79.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. SISTEMA

COD.TCE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

MARCA

UNID

QTD

UNIT

TOTAL

1

13746

164210-3

ALICATE DE BICO LONGO AÇO CARBONO 6"

WORKER BC 6

UND

5

R$ 38,31

R$ 191,55

2

33121491

153664-8

ALICATE PARA ELETRICISTA E DESENCAPADOR DE FIOS VISE-GRIP DE 8 POL.

WORKER EL 8

UND

5

R$ 61,97

R$ 309,85

5

33121345

407775-0

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO MÉDIO

WORKER AV PVC

UND

6

R$ 10,11

R$ 60,66

6

133124620

337966-3

AVENTAL PLUMBIFERO - BORRACHA PLUMBIFERA FLEXIVEL COM PROTECAO EQUIVALENTE A 0,50MM DE CHUMBO, ACABAMENTO EM NYLON IMPERMEAVEL, LAVAVEL,ADULTO - MASCULINO,REGISTRADO NO MINISTERIO DA SAUDE

XDENT AV

UND

1

R$ 785,70

R$ 785,70

8

3119302

252307-8

BOTA CANO LONGO COM REFLETIVO EM ALTA FREQUENCIA PALMILHA DE LIMPEZA EM LATEX E SOLADO BORRACHA CONFECCIONADA EM COURO SEMI-CROMO, DE PRIMEIRA QUALIDADE HIDROFUGADO, COM A GRAVAÇÃO DA LOGOMARCA SAMU NA LATERAL ISENTA DE CORTES FUROS, CICATRIZES BEM COMO SINAIS DE PARASITAS Nº45 ALTURA DO CANO 395 MM.

ÁGUIA AG SAMU

PAR

60

R$ 371,25

R$ 22.275,00

13

133124474

00018075

BOTINA DE PROTEÇÃO -BOTINA DE SEGURANÇA EM COURO VULCANIZADA COR PRETA, COM ELASTICO LATERAL.

WORKER BTEL

UND

150

R$ 53,00

R$ 7.950,00

15

133124622

00035371

CALCADO OCUPACIONAL TIPO BOTINA, FECHAMENTO EM ELASTICO PRETO NAS LATERAIS, CONFECCIONADO EM COURO (RASPA) CURTIDO AO CROMO NA COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM EM NAO TECIDO, FORRO DA GASPEA EM NAO TECIDO NA COR CINZA, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE NA COR CINZA INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, BIQUEIRA PLASTICA PARA CONFORMACAO, RESISTENTE AO OLEO COMBUSTIVEL, PARA USO ELETRICISTA, TAM: P AO GG

WORKER BTELT

UND

10

R$ 34,20

R$ 342,00

16

14035

95027-0

CAPACETE CLASSE A, COM CARNEIRA AZUL COM CASCO DE ABA FRONTAL TIPO II, MOLDADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE NAS VERSÕES VENTILADA (COM ORIFÍCIO NA PARTE SUPERIOR DO CASCO) OU SEM VENTILAÇÃO. SUSPENSÃO COM QUATRO OU SEIS PONTOS DE FIXAÇÃO, CONFECCIONADA COM DUAS OU TRÊS TIRAS DE TECIDO, CARNEIRA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM REGULAGEM ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES, CATRACA OU AJUSTE FÁCIL.

WORKER CPA C

UND

10

R$ 11,25

R$ 112,50

20

33121462

196074-1

CAPACETE TIPO CONJUGADO, PROTETOR FACIAL E PROTETOR AUDITIVO-

DELTA PLUS

UND

8

R$ 60,74

R$ 485,92

21

133124686

416147-5

CARRO DE LIMPEZA - EM PLASTICO ABS, COM RODAS ARTICULADAS,CAPACIDADE DE 25 LITROS POR BALDE,COM MOP DUPLO E ESPREMEDOR DE MOP

BRASLIMPIA

UND

3

R$ 655,80

R$ 1.967,40

22

33120311

417220-5

CHAVE ISOLADA CHAVE DE FENDA ISOLADA COM CABO BIMATERIAL, PARA TRABALHOS EM BAIXA TENSÃO DE ATE 1.000 V EM CORRENTE ALTERNADA E 1.500 V EM CORRENTE CONTINUA, HASTE PRODUZIDA EM AÇO

WORKER CH ISO

UND

5

R$ 10,82

R$ 54,10

23

33121494

259487-0

CHAVE L HEXAGONAL ISOLADA DE 12 MM CR-V

WORKER 12MM

UND

5

R$ 16,50

R$ 82,50

24

33121476

0004804

CINTO DE PROTECAO - TIPO PARAQUEDISTA PARA ELETRICISTA, CONFECCIONADO EM CADARÇO DE POLIÉSTER BICOLOR 45 MILIMETROS, COM 4 PONTOS DE ANCORAGEM.

WORKER PARAD

UND

5

R$ 81,06

R$ 405,30

26

33121437

175967-1

CINTURAO ABDOMINAL C/ TALABERTE DE POSICIONAMENTO

WORKER CT

UND

5

R$ 186,25

R$ 931,25

28

14111

0007389

CONE SEG. PLASTCOR LARANJA/BRANCO 50 CM

PLASTCOR 50CM

UND

30

R$ 14,90

R$ 447,00

29

133124691

438619-1

CONTAINER - EM POLIPROPILENO,PARA 400 LITROS,PARA ACONDICIONAR LIXO,COM RODIZIOS SENDO 02 FIXOS E 02 GIRATORIOS DE 8¨ DE DIAMETRO,COM DRENOS NA PARTE INFERIOR DO CARRO,DO TIPO CUBA ACABAMENTO FOSCO SEM ARESTAS CORTANTES,PARA ACONDICIONAMENTO DE ROUPAS SUJAS.

TEMPPLAST 400LT

UND

2

R$ 1.513,00

R$ 3.026,00

30

33121479

0007868

CORDIM - CORDA SEMI-ESTÁTICA 100% POLIAMIDA PARA USO EM TRABALHOS VERTICAIS, COR PRETA, RESISTÊNCIA A ABRASAO, INDICADA PARA USOS INTENSOS, COM DIÂMETRO DE 12 MM

WORKER MT

UND

50

R$ 13,25

R$ 662,50

33

133122647

300104-0

LANTERNA - EM ALUMINIO REFORCADO COM TEXTURA ANTIDESLIZANTE,NO FORMATO PEQUENA,COM ALCA DE MAO TRANSPORTE EM NYLON,LUZ BRANCA,VIDA UTIL SUPERIOR A 100000 HORAS,COM COMUTADOR ON/ OFF,COM 9 LEDS

WORKER 9 LED

UND

6

R$ 59,90

R$ 359,40

34

133122649

00014462

LANTERNA DE LED ALCANCE DE FOCO 150MT: LANTERNA - DO TIPO LANTERNA DE CABECA COM, NO MINIMO, 7 LEDS RECARREGAVEL, CAPACIDADE DE 1300MA, BATERIA RECARREGAVEL EM 110V, COMPOSTA POR, NO MINIMO, 7 LAMPADAS LED, AUTONOMIA DE NO MINIMO 5 HORAS CONTINUAS, REFLETOR COM LAMPADAS LED, PODENDO ALCANCAR ATE 150 METROS, GARANTIA MINIMA DE 6 MESES

WORKER CREED

UND

26

R$ 59,90

R$ 1.557,40

36

133124688

0001819

LIXEIRA COM TAMPA, RODAS, PEDAL CAPACIDADE MINIMA 100 LITROS CORES VARIADAS.

PLASTFORT 100LT

UND

10

R$ 175,73

R$ 1.757,30

37

133124690

362114-6

LIXEIRA HOSPITALAR - EM POLIPROPILENO,COM TAMPA E PEDAL,COM RODAS, COM PRENDEDOR DO SACO PLASTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 120 LITROS, RETANGULAR, SUPERFICIE INTERNA E EXTERNA LISA, MATERIAL NAO RECICLAVEL, CANTOS ARREDONDADOS,NA COR BRANCA

PLASTFORT 120LT

UND

4

R$ 219,70

R$ 878,80

39

133124607

304657-5

LUVA CONFECCIONADA EM VAQUETA ESPECIAL, COM PUNHO EM RASPA E TIRA DE AJUSTE NO DORSO, DESENVOLVIDA PARA GARANTIR A DURABILIDADE DA LUVA DE BORRACHA DE ALTA TENSÃO CONTRA FUROS E CORTES.

WORKER VAQ

UND

12

R$ 15,89

R$ 190,68

46

119128

406844-0

LUVA DE PVC REFORÇADO CANO LONGO TAMANHO MEDIO –

OBS.: POSSUIR FORRO DE ALGODAO, ATENDER A NORMA EM – 388

WORKER M

PAR

510

R$ 14,50

R$ 7.395,00

48

133124211

132779-8

LUVA DE VINIL DESCARTAVEL TAMANHO M, SEM PÓ, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO, ANATOMICO, AMBIDESTRA, BOA, RESISTENTE, EXCELENTE, UNIFORME, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO CAIXA COM 100 UNIDADES

DSK M

CX

100

R$ 42,40

R$ 4.240,00

49

133124475

424546-6

LUVA EM MALHA DE AÇO INOX (TAMANHO: G) ANTI -CORTE AÇOUGUEIRO COM C,A.-EUROFLEX TAMANHO: G, COM C.A. DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO. LUVA EM MALHA DE AÇO INOX (TAMANHO: G) ANTI -CORTE AÇOUGUEIRO COM C,A. TAMANHO: G, COM C.A. DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO. 26967

WORKER AÇ

UND

12

R$ 219,54

R$ 2.634,48

51

33120302

149748-0

LUVA ISOLANTE LUVA ANTI /CHOQUE/ELETRICISTA - LUVA DE SEGURANÇA,ISOLANTE DE BORRACHA, TIPO II, CLASSE 00, (TENSÃO MÁXIMA DE USO: 1000 V). CERTIFICADOS: ANSI/ASTM D120-02 E ABNT/NBR 10622. COR.. PRETA.

PROTS CL 00

PAR

12

R$ 219,74

R$ 2.636,88

52

133124619

268922-7

LUVA PLUMBIFERA - ESTRUTURA FLEXIVEL ACABAMENTO EXTERNO EM MATERIAL IMPERMEAVEL,COM ESTRUTURA INTERNA DE CHUMBO DE 0,50MMPB,FORRADA EM ALGODAO,PARA PROTECAO RADIOLOGICA.

XDENT LV PB

UND

2

R$ 519,00

R$ 1.038,00

53

33120298

197404-1

LUVA VAQUETA LUVA DE 5 DEDOS CONFECCIONADO EM COURO BOVINO TIPO VAGUETA EM RASPAS BOVINAS COM REFORÇO INTERNO NA PALMAS E REFORÇO INTERNO NA COSTURA ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR REFORÇO NA ARTERIA DO PULSO POSSUI BORDAS NO CANO EM MATERIAIS TEXTIL E ELASTICO NO DORSO NO PUNHOS,7,10,15, E 20 CMS. COM CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO EMITIDO PELO MTRABALHO(CA). – CA: 26742

WORKER LV VQ

PAR

500

R$ 1,75

R$ 875,00

54

33121468

176346-6

MACACAO DE APICULTOR - ROUPA DE APICULTOR CONFECCIONADA EM BRIM LONA, COR BRANCA, TIPO BLUSAO E CALCA COM FECHAMENTO EM ZIPER, COMTELA DE NYLON COM MALHA PROPRIA, TELA TIPO PROTETOR DE FACE MODELO ESGRIMADORCHAPEU DE PALHA PARA SUSTENTACAO DA ROUPA, LUVA DE NAPA NA COR BRANCABOTA DE BORRACHA CANO LONGO NA COR BRANCA.

WORKER AP PN

UND

15

R$ 124,00

R$ 1.860,00

56

133124533

145224-0

MANGOTE DE RASPA CA10513 - MANGA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM RASPA, TIRAS EM RASPA PRESAS POR ARREBITES E FIVELA METÁLICAS PARA AJUSTES. PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMAS) E ABRASIVOS E ESCORIANTES PARA USO EM PROCESSOS DE SOLDAGEM E SIMILARES.

MARFE MG RSP

UND

10

R$ 19,50

R$ 195,00

62

133124530

267210-3

MOSQUETÃO OVAL EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO ZINCADO (GALVANIZADO) COM TRAVA DE ROSCA. RESISTENCIA LONGITUDINAL: 25 KN (2.550 KGF); PESO: 172 GRAMAS; DIMENSOES: 10,9 CM DE ALTURA X 5,7 CM DE LARGURA; ABERTURA DO GATILHO: 18MM; CERTIFICAÇÕES: NBR 15837/2010, CE 0321, EM 362:2004/B, UIAA - CA: 218544

WORKER MQ 25

UND

20

R$ 19,90

R$ 398,00

66

133124618

432169-3

OCULOS PLUMBIFERO - EM ACRILICO ULTRA RESISTENTE, E LENTES DE VIDRO PLUMBIFERO,COM PROTECAO FRONTAL DE 0,75 MM PB E PROTECAO LATERAL DE 0,50MM PB,PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO RAIO-X

KNOX OC PB 0.75

UND

3

R$ 775,66

R$ 2.326,98

68

133124687

313787-2

PLACAS SINALIZAÇAO INTERNA - PARA INDICACAO DE PISO MOLHADO,EM POLIPROPILENO, NA COR AMARELA

SANTEC 30,27

UND

4

R$ 21,50

R$ 86,00

70

33120295

272222-4

PROTETOR AURICULAR CONCHA CONSTITUIDO POR CONCHAS EM PLASTICO REVESTIMENTO COM ALMOFADA DE ESPUMA FIXADO INTERNMAMENTE DOBRAVEL COM AJUSTE NAS CONCHAS E HASTES DE PLASTICO RIGIDO QUE MANTEM AS CONCHAS FIRMES E CELADAS CONTRA AS ORELHAS DO USUARIOS. ATENUAÇÃO DE 23 DB. COM CERTIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MTRABALHO(CA)

WORKER PR CH

UND

20

R$ 17,50

R$ 350,00

71

133124621

233316-3

PROTETOR PLUMBIFERO PARA TIREOIDE - REVESTIDO DE BORRACHA PLUMBIFERA FLEXIVEL C/EQUIV.EM CHUMBO DE 0,50MM3, ADULTO DE APROXIMADAMENTE (30X45)CM., PARA PROTECAO RADIOLOGICA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE

XDENT PT TD

UND

2

R$ 234,48

R$ 468,96

73

33121432

00027247

SAPATO - OCUPACIONAL DE SEGURANCA, TIPO TENIS, BABUCHE, SOLADO EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE, FABRICADO EM EVA, TAMANHO VARIANDO DE NUMERACAO 34 A 44 NA COR BRANCA

VITRINES

UND

380

R$ 39,80

R$ 15.124,00

75

133124537

00027247

SAPATO OCUPACIONAL DE SEGURANÇA, TIPO TENIS, BALBUCH, SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE BB60, CONFECCIONADO EM EVA,

TAMANHO VARIADO DE NUMERAÇÃO 34 A 44, NA COR BRANCO. CA: 27.921

VITRIVES

UND

395

R$ 39,79

R$ 15.717,05

76

33121460

275923-3

TALABARTE - EM CABO DE ACO- SISTEMA DISSIPADOR DE ENERGIA, COM DOIS MOSQUETOES EM ACO ESTAMPADO, DUPLA TRAVA.

WORKER

UND

10

R$ 166,93

R$ 1.669,30

77

33121461

379550-0

TALABARTE - CARGA DE RUPTURA 22KN,COM FORMATO EM ¨Y¨, CONFECCIONADO EM MATERIAL 100% POLISTER, SEM DISSIPADOR DE ENERGIA

WORKER

UND

10

R$ 135,00

R$ 1.350,00

78

533

99718-8

TOUCA DESCARTÁVEL - PCT COM 100 UNIDADES- TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TNT- COM GRAMATURA DE 20 OU 30 GR/M2 EM FORMATO DE CIRCUNFERÊNCIA (DISCO) TAMANHO ÚNICO DE DIMENSÃO SUFICIENTE PARA ABRIGAR TODA A CABEÇA, FCHAMENTO NAS BORDAS COM ELÁSTICO RECOBERTO E PRESO A TOUCA COM COSTURA SIMPLES. PRODUTO DE 1ª QUALIDADE.

VM 100UND

PCT

560

R$ 10,66

R$ 5.969,60

79

33121478

407695-8

TRAVA QUEDAS VERTICAL PARA CORDA DE 12MM– CA: 11487

WORKER 12MM

UND

10

R$ 94,32

R$ 943,20

TOTAL

R$110.100,26

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

SECRETARIA DE FINANÇAS - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.30.00.00.00.00

SECRETARIA DE SAÚDE - 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°186/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

FINANÇAS

FERNANDA POLLYANNA ALVES DE CASTRO

RAYANE OLIVEIRA SANTOS

-

EDUCAÇÃO

MARIA CELIA R. R. ABREU

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

-

OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ENOQUE SILVA DO NASCIMENTO

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

-

-

ASSISTENCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

-

SAÚDE

CARLOS LOYSE LUZ

ELAINE DA SILVA

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico033/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 22 de Julho de 2021.

________________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________________________

S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS – EIRELI

CNPJ: 14.805.780/0001-51

Representante Legal: SANDRO BUENO MARTHINS

CPF: 730.436.801-20