TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N°156/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N°039/2021
27 de Julho de 2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 156/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N°039/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº156/2021 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 039/2021, cujo o objeto é “AQUISIÇÃO DE MAQUINA PESADA TIPO MOTONIVELADORA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 873560/2018 – CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUARIA E ABASTECIMENTO / CAIXA ECONOMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.”,pela seguinte motivação:1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 8.666/1993 – Art. 49).
4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e ainda a emissão do Parecer Jurídico, pelo Departamento Jurídico do Município de Confresa-MT ( em anexo aos autos do Processo Licitatório nº156/2021) e , partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº156/2021 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº039/2021.
Confresa - MT, 26 de JULHO de 2021.
______________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal