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Pref. Nova Mutum
LEI Nº 1.839, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES, para o exercício de 2015 e dá outras providências”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 12.067.824/0001-68, com sede na Avenida Mutum nº 1233N, Centro no Município de Nova Mutum – Mato Grosso.

Art. 2º. O valor do repasse será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custeio das atividades desenvolvidas pela

Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES

, objetivando o repasse de recursos financeiros, para apoio a entidades em competições esportivas dentro e fora do Município de Nova Mutum.

Art. 3º. As despesas de repasse a entidade para a finalidade de que trata o Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, na Lei Municipal nº 1.825/ 2014, oriundos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, previsto na seguinte rubrica orçamentária: 10.001.27.812.0139.2092.3350.41.00.00.00 (Red. 450) Fonte: 0.1.00.000000

Art. 4º. Associação Mutum de Esportes - AMESPORTES, fica obrigada a efetuar a Prestação de Contas, de cada parcela recebida, sendo este o critério para liberação da parcela posterior, nos termos e anexos da Instrução Normativa nº 003/2009, do Sistema de Controle Interno do Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal