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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 1.840, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo a Desmembrar, Desafetar e Afetar as áreas que menciona e dá outras providencias”.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a realizar o desmembramento, desafetação e afetação das áreas conforme o disposto nesta Lei.

Art. 2º. Fica autorizado o desmembramento de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados) do imóvel Praça 01, sob matrícula nº 15.610. O desmembramento passa a ser chamado de Praça 01 A, ficando remanescente uma área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados);

Art. 3º. Fica autorizado a desafetação do imóvel Praça 01A, resultante do desmembramento da matrícula nº 15.610, e concomitante afetação como Área Institucional.

Art. 4º. Como forma mitigadora e de compensação da área hora desafetada, fica autorizada a afetação como área verde um total de 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), nos imóveis:

- Lote 15 – Quadra 14 – Projeto de Colonização Mutum – Matrícula nº8.970 – 1.000,00m²;

- Lote 16 – Quadra 14 – Projeto de Colonização Mutum – Matrícula nº8.971 – 1.000,00m²;

- Lote 18 – Quadra 14 – Projeto de Colonização Mutum – Matrícula nº8.973 – 1.000,00m²;

- Lote 19 – Quadra 14 – Projeto de Colonização Mutum – Matrícula nº8.974 – 1.000,00m²;

- Lote 20 – Quadra 14 – Projeto de Colonização Mutum – Matrícula nº8.975 – 1.000,00m²;

- Lote 21 – Quadra 14 – Projeto de Colonização Mutum – Matrícula nº8.976 – 1.000,00m²;

- Lote 22 – Quadra 14 – Projeto de Colonização Mutum – Matrícula nº8.977 – 1.000,00m²;

Art. 5º. Segue como parte integrante desta Lei as matrículas dos imóveis mencionados no artigo anterior e memorial descritivo.

Art. 6º.

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, 16 de março de 2015.

Adriano Xavier Pivetta

Prefeito Municipal