DECRETO 040/2015
30 de Outubro de 2015
DECRETO Nº040 /2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
“APROVA O DESDOBRAMENTO DO LOTE 5 DO NÚCLEO URBANO 01 NO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE CONFRESA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os procedimentos em curso no âmbito do Município de Confresa para efetivação da Regularização Fundiária Urbana;
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal n. 096/2014, que estabeleceu as normas para referida Regularização,
DECRETA:Art. 1º - Fica aprovado o desdobramento do Lote 5 do Núcleo Urbano 01, objeto da matrícula n. 3.911 do CRI de Porto Alegre do Norte-MT, conforme disposto nas peças técnicas elaboradas e aprovadas pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Confresa.
Art. 2º - O Lote 05 será composto de:
Total da Área: 219.061,02 m² = 100,00 %
Áreas em Lotes (13 ): 197.776,84 m² = 90,28 %
Área Institucional (01): 1.587,06m² = 0,73%
Área do sistema viário: 19.697,12 m² = 8,99 %
Total de Lotes = 14
Total de Quadras = 07
Art. 3º - O sistema viário corresponde as vias já existentes distribuídos nas respectivas vias públicas de canalização de trafego, conforme peças técnicas, no total de 19.697,12 m².
Art. 4º - O Desdobramento aprovado no Art. 1º deste Decreto, está localizado na Zona Urbana do município de Confresa, encontra-se dentro dos limites e confrontações seguintes:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A2T-V-0127, de coordenadas N 8.821.445,582m e E 437.510,551m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR – 158 com o limite do Setor Jardim do Edem II; deste, segue confrontando com o limite do Setor Jardim do Edem II, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°33'34" e 125,52 m até o vértice A2T-V-0139, de coordenadas N 8.821.418,288m e E 437.633,066m; 100°47'11" e 17,19 m até o vértice A2T-V-0138, de coordenadas N 8.821.415,070m e E 437.649,954m; 101°47'26" e 117,70 m até o vértice A2T-V-0137, de coordenadas N 8.821.391,021m e E 437.765,166m; 101°48'59" e 18,01 m até o vértice A2T-V-0136, de coordenadas N 8.821.387,333m e E 437.782,795m; 102°00'15" e 57,00 m até o vértice A2T-V-0143, de coordenadas N 8.821.375,479m e E 437.838,544m; 99°25'45" e 12,98 m até o vértice A0O-M-0294, de coordenadas N 8.821.373,352m e E 437.851,347m; situado no limite do Setor Jardim do Edem II com o limite do Lote – 267; deste segue confrontando com o limite do Lote – 267, com azimute de 191°43'28" e distância de 88,48 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.821.286,714m e E 437.833,367m; situado no limite do Lote - 267 com o limite do Lote – 268; deste segue confrontando com o limite do Lote – 268, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°43'28" e 55,66 m até o vértice A0O-V-0005, de coordenadas N 8.821.232,220m e E 437.822,058m; 191°43'28" e 237,37 m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.820.999,800m e E 437.773,823m; situado no limite do Lote - 268 com o limite do Lote – 269; deste segue confrontando com o limite do Lote – 269, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°43'28" e 45,95 m até o vértice A0O-M-0292, de coordenadas N 8.820.954,808m e E 437.764,486m; 189°48'37" e 99,08 m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.820.857,176m e E 437.747,603m; situado no limite de Lote – 269 com o limite do Lote – 270; deste segue confrontando com o limite do Lote – 270, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°48'37" e 56,48 m até o vértice A0O-M-0293, de coordenadas N 8.820.801,520m e E 437.737,980m; 280°04'01" e 395,30 m até o vértice A0O-M-0291, de coordenadas N 8.820.870,618m e E 437.348,768m; situado no limite do Lote – 270 com o
limite da faixa de dominio da Rodovia Federal BR – 158; deste segue confrontando com o limite da faixa de dominio da Rodovia Federal BR – 158, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°10'29" e 494,46 m até o vértice A0O-M-0290, de coordenadas N 8.821.347,841m e E 437.478,201m; 18°18'47" e 102,96 m até o vértice A2T-V-0127, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 5º – As dimensões dos lotes, além de contemplar o processo de Regularização Fundiária no Município de Confresa, estão em conformidade com a Lei Municipal Complementar 096/2014 e Lei Federal 6.766/79.
Art. 6º - As plantas dos lotes resultantes do desdobramento e memorial descritivo encontram-se “DE ACORDO” com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CONFRESA, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito de Confresa