DECRETO Nº 202/2015, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Nortelândia/MT-UFINORT, de acordo com o artigo 330 da Lei Complementar Municipal nº 187/2010 que Institui o Código Tributário Municipal, para efeito de cobrança dos tributos de competência do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso para o Exercício de 2015, e dá outras providências.
O Senhor Neurilan Fraga, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Municipal e no Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal/UFINORT do Município de Nortelândia – MT, para efeito de atualização dos valores e cobrança dos impostos de competência do Município de Nortelândia neste exercício 2015, para o valor de R$ 125,77 (cento e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. A correção está prevista em lei e restrita a ela e ocorrerá pela média aritmética dos índices financeiros oficiais do IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, INPC (IBGE) Índice Nacional de Preços do Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IPCA (IBGE) - Índice de Preços do Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e IPC - DI (FGV) Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas, acumulado de janeiro/2011 a dezembro/2014
Art. 2º Para efeito de recálculo da Unidade Padrão Fiscal – UFINORT para o exercício de 2015 será usada a seguinte fórmula:
UFINORT 2012 = ((IGPM 2011 + INPC 2011 + IPCA 2011 + IPC-Br/DI 2011)/4) x UFINORT 2011) + UFINORT 2011.
UFINORT 2013 = ((IGPM 2012 + INPC 2012 + IPCA 2012 + IPC-Br/DI 2012)/4) x UFINORT 2012) + UFINORT 2012.
UFINORT 2014 = ((IGPM 2013 + INPC 2013 + IPCA 2013 + IPC-Br/DI 2013)/4) x UFINORT 2013) + UFINORT 2013.
UFINORT 2015 = ((IGPM 2014 + INPC 2014 + IPCA 2014 + IPC-Br/DI 2014)/4) x UFINORT 2014) + UFINORT 2014.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, em Nortelândia - MT, ao 29º dia do mês de Outubro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 29/10/2015
Neurilan Fraga
Prefeito Municipal