DECRETO Nº 05, DE 29 DE JULHO DE 2021.
2 de Agosto de 2021
DECRETO Nº 05, DE 29 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre o cancelamento de empenho do exercício de 2015 inscrito em Restos a Pagar Processados”
A PrefeitaMunicipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere por lei,
CONSIDERANDO que a União em seu Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que: “Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar Processados e no Art. 68, Dec. 93.872/86 estabelece o cancelamento de Restos a pagar Não processados até 31 de dezembro do exercício seguinte”;
CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece:
“Art. 206, Prescreve: (...)§ 5º Em cinco anos:(...) I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerados anteriores;
CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica, por força deste decreto, cancelado o empenho realizado no exercício de 2015 e inscrito em Restos a Pagar Processados, nos balanços gerais do Fundo Municipal De Previdência Social dos Servidores de Castanheira, a saber:
Nota de Empenho n.º 020, Liquidação n.º 023, emitido em 20 de maio de 2015, em favor do CASTPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira, referente à folha de pensão no montante de R$ 2.269,52 (dois mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos);Art. 2º O empenho inscrito em restos a pagar processados citados no artigo anterior, serão anulados por ausência dos implementos de condições e por impossibilidade de sua realização, decorrente de sua prescrição, devendo, tão somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço anual, para finalidade mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude de sua prescrição.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, 29 de Julho de 2021.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal