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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito em exercício Edvan Lopes Coelho de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas públicas, sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos, garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT adotou todas as medidas emergenciais devido a necessidade de se estabelecer plano de resposta a esse evento;

CONSIDERANDO o princípio da indisponibilidade do interesse público;

CONSIDERANDO as ações concretas e imediatas que foram adotadas pela municipalidade e que visaram o intenso combate a proliferação e contágio do COVID-19 em nossa cidade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada, a partir de 21/08/2021, a retomada das atividades presenciais e ou híbrida da rede municipal de ensino, observando todas as regras emitidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso e atendendo a todos os protocolos sanitários do Governo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação definirá, por ato próprio ou com base nos decretos estaduais ou federais, todas as regras necessárias e pertinentes à retomada presencial das aulas, bem como os procedimentos internos dos servidores da Educação, podendo, inclusive, convocar todos os servidores para a prestação de atividades presenciais em seus respectivos locais de trabalho, independentemente do previsto em Decretos Municipais anteriores. Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas e revogadas a qualquer momento, mediante as avaliações atualizadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus, observados os critérios estabelecidos nos Decretos Estaduais e a indisponibilidade do interesse público.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS do mês de JULHO de dois mil E VINTE E UM.

EDVAN LOPES COELHO PREFEITO EM EXERCÍCIO