DECRETO Nº 078, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
3 de Agosto de 2021
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº. 076/2021 ter sido feita pelo Vice-Prefeito, desassistido da posse como Prefeito em Exercício, pela Câmara Municipal, como informa ofício nº. 136/2021 e determina art. 15, §3º, II, da Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO que a previsões legais para o Vice-Prefeito assumir as prerrogativas do Prefeito, em decorrência de sua ausência, não contemplam o contexto fático do dia 30/07/2021, como observa os artigos 57 e 61 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração Pública, insculpida no art. 55 da Lei nº 9.784/99, de convalidar seus atos administrativos emanados com vício sanável, desde que não evidenciem lesão ao interesse público;
CONSIDERANDO que o Pregão nº. 62/2021, realizado no mesmo dia da edição do Decreto nº. 076/2021 (30/07/2021), do qual seriam licitadas empresas para realizar o transporte escolar, ter sido deserta para a linha que cobre toda região da Ponta do Aterro;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convalidado o Decreto nº. 076/2021, em todo seu teor.
Art. 2º - Retifica-se seu texto, nos seguintes termos:
“Art. 4º - Permanecem suspensas as aulas presenciais nas Escolas Municipais Ponta do Aterro, Presidente Dutra, Santa Luzia, Marechal Deodoro e Escola Estadual 11 de Agosto, em razão da licitação para o transporte escolar desta linha ter sido deserta, bem como não haver tempo hábil para nova licitação ser concluída até a data estabelecida no art. 1º deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS do mês de AGOSTO de dois mil E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL