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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor, Sr. HAROLDO SAULO RAMOS, portador da Cédula de Identidade nº 15727513 SSP/MT e CPF nº 006.330.141-50, efetivo no cargo efetivo de Vigia, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que o referido servidor desenvolva atividades de elaboração de escalas, gerenciamento e supervisão dos vigias e demais atividades ligadas a guarda municipal.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designada só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS do mês de AGOSTO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO