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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2021

Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio RITHYENI GOMES DA SILVA e MARCILENE COSTA DA CONCEIÇÃO CONTÓ, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial 013/2021 AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICASPARA ASSISTENCIA SOCIAL. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu a sessão pontualmente às 08:00, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados:

- GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA ME portadora do CNPJ 09.166.609/0001-00;

- MONTORO CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI portadora do CNPJ 37.674.131/0001-64.

De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito.

Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços.

Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) DESCLASSIFICAR a proposta da empresa A EMPRESA - GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA ME portadora do CNPJ 09.166.609/0001-00 foi desclassificada pela total ausência de MARCAS na proposta entregue ao pregoeiro, item essencial para manter-se no certame; b) CLASSIFICAR a empresa - MONTORO CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI portadora do CNPJ 37.674.131/0001-64, pois atenderam as especificações contidas no Edital.

Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou a empresa classificada para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação da licitante classificada, decidindo por: a) HABILITAR as demais empresas uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata.

O representante da empresa GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA - ME portadora do CNPJ 09.166.609/0001-00 se ausentou da sessão antes mesmo de iniciar a fase de lances saiu antes do encerramento da Ata, renunciando ao direito de recurso. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 09h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.