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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 016-2021

Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio VAGMAR PEREIRA DA COSTA e ANTONIO WEZELLE BRITO DE SÁ, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial 016/2021 – AQUISIÇÃO DE FRALDAS E ABSORVENTES DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA -MT. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu a sessão pontualmente às 08:00, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados:

- GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA ME portadora do CNPJ – 09.166.609/0001-00;

- JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA portadora do CNPJ – 23.720.752/0001-22.

De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito.

Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços.

Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR a empresa - MONTORO CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI portadora do CNPJ – 37.674.131/0001-64 e JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA portadora do CNPJ – 23.720.752/0001-22, pois atenderam as especificações contidas no Edital.

Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou a empresas classificadas para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) HABILITAR as demais empresas uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata.

Os representantes das empresas GUERRA DE OLIVEIRA SANTOS E CIA LTDA ME portadora do CNPJ – 09.166.609/0001-00 e JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA portadora do CNPJ – 23.720.752/0001-22, foram comunicados da necessidade de encaminhar através do e-mail corporativo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta a PROPOSTA REALINHADA, no prazo de 72 horas, no qual todos concordaram.

Nenhum dos participantes manifestaram interesse de interpor recurso. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 09h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.