DECRETO N.º 080, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
4 de Agosto de 2021
“Institui a Comissão Especial de Avaliação do Retorno as aulas presenciais no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), as aulas presenciais no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade estão suspensas por tempo indeterminado, desde o dia 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19”;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, estabelece o mínimo de 800 (oitocentas) horas de trabalho escolar;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 6/2021, aprovado em 06 de julho de 2021,que dispõe sobre as “Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.”
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 003/2021-PGJ/PJECC, de 22 de julho de 2021, que trata da atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na reabertura segura das escolas públicas, a partir de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de criar um grupo de trabalho para debater e deliberar sobre o retorno das aulas presenciais nas Unidades Escolares no Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS, com competência para deliberar e fixar medidas para o retorno das aulas presenciais e/ou semipresenciais nas Unidades Escolares no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Parágrafo Único – Para todos os efeitos deste Decreto, o retorno as aulas presenciais no Município considera-se a rede municipal e estadual de ensino, em razão do transporte escolar compartilhado.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes segmentos e seus respectivos membros (titulares e suplentes) indicados pelos seus pares:
I –MPMT- Promotoria de Justiça da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade:
Titular:Júlia Pupin de Castro – CPF nº 390.443.318-09 – Fone: (16) 99779-3817
Suplente:Juliana Susan Marçal Rocha - CPF nº 028.664.932-33 – Fone: (65) 98137-6165
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular:Weliton Teixeira dos Reis - CPF nº 733.127.381-72 – Fone: (65) 98146-9201
Suplente:Morghana da Cruz Crema - CPF nº 017.474.981-30 – Fone: (65) 98134-4115
III – Secretaria Municipal de Educação:
Titular:Irlene Renata Cano de Brito - CPF nº 929.443.291-20 – Fone: (65) 99922-5826
Suplente: Dauranilce Leite Mendes - CPF nº 876.458.401-10 – Fone: (65) 99818-6066
IV – Conselho Municipal de Educação:
Titular:Epaminondas Matos Magalhães - CPF nº 005.157.981-26 - Fone: (65) 99939-9994
Suplente: Denildo da Silva Costa - CPF nº 002.807.571-40 - Fone: (65) 99636-0434
V – Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular:Edclay Lopes Coelho - RG nº 741428 SSP/MT - Fone: (65) 99957-0587
Suplente: Maria das Neves Aiardes Neta Poichee - RG 14403889 SSP/MT- (65)99954-9584
VI – Conselho Tutelar:
Titular:Lylian Fernandes de Arruda Teixeira - CPF nº 022.874.491-35
Suplente: Evelyn Juliana Frazão de Almeida - CPF nº 022.874.491-35
VII – SINTEP/MT – Subsede Vila Bela da Santíssima Trindade:
Titular:Ana Cristina Freires - RG nº 547208 SSP/MS - Fone: (65) 99677-1437
Suplente: Soraia Amanda Zucarelli – RG nº 923964 SSP/MT – Fone: (65) 99694-7178
VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
Titular:Francisca Ana da Silva – CPF nº 826.591.094-00
Suplente: Graciane Ferreira Barbosa – CPF nº 996.370.141-87
IX – Escola Estadual Verena Leite de Brito:
Titular:Sônia Corrêa de Morais - RG nº 11780177 SSP/MT – Fone: (65) 99615-1718
Suplente: Marinalva Eurico Aguiar Oliveira - RG nº 923964 SSP/MT- Fone: (65) 99945-5536
X – Fórum das Entidades Negras do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade:
Titular:Maraiza Pereira da Silva – CPF nº 581.928.591-34 – Fone: (65) 99692-8519
Suplente:Ariane Coelho de Barros - CPF nº 536.262.651-53 – Fone: (65) 99696-4041
XI – Associação Étnica Cultural Chiquitana:
Titular:Vanda de Copacabana VilasBoas - CPF nº 474.680.331-53 - Fone: (65) 98162-9963
Suplente: Maurina Rodrigues de Souza - CPF nº 062.967.461-21 - Fone: (65) 98477-2321
§ 1º - A Comissão será presidida pelo Dirigente Municipal de Educação.
§ 2º- No caso de 2 (duas) faltas consecutivas nas reuniões, o membro será desligado da Comissão e o responsável será acionado para a indicação do substituto.
§ 3º- Na impossibilidade de comparecimento, ficará sob responsabilidade do representante titular o acionamento do seu respectivo suplente para se apresentar na reunião.
Art. 3º - O exercício das funções desta Comissão não será remunerado.
Art. 4º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – Avaliar e posicionar-se acerca da retomada das aulas presenciais e/ou semipresenciais nas Unidades Escolares no Município;
II – Criar protocolos de trabalhos com vista ao retorno das atividades escolares.
Art. 5º - A Comissão deliberará pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente o exercício do voto de qualidade em caso de empate.
Art. 6º - O quórum mínimo para a instalação das reuniões será de cinquenta por cento mais um (50% + 1) dos membros em primeira chamada ou quórum livre em segunda chamada, após intervalo de trinta minutos.
Art. 7º - Com a anuência do Presidente, a Comissão poderá convidar para as reuniões,pessoas de notório saber em assuntos específicos, especialistas e representantes de outros órgãos de entidades públicas ou privadas que visem contribuir com informações de interesse a respeito da atual pandemia.
Art. 8º- A deliberação da Comissão será submetida a apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual decidirá pela execução total, parcial ou pela rejeição da proposta.
Art. 9º- As reuniões da Comissão serão realizadas preferencialmente por meios remotos e nos casos inevitáveis de forma presencial.
Parágrafo Único - Ficam dispensados do encontro presencial, os representantes com os sintomas característicos do Covid-19.
Art. 10º- A convocação para reuniões ou quaisquer assuntos pertinentes à Comissão será realizada com 2 (dois) dias de antecedência.
Art. 11º- Caberá ao Presidente, a emissão da convocação e ficará ao seu critério,a forma de contato com os membros.
Art. 12º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 03 de agosto de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal