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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE."

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO determinação judicial proferida pelo Juízo da Vara Única desta Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade sobre o afastamento temporário do Conselheiro Tutelar Sander Sávio Souza da Silva;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº. 01/2020, que estabelece a lista de suplentes aptos à serem convocados para assumir as vagas de Conselheiros titulares;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o servidor SANDER SÁVIO SOUZA DA SILVA afastado do cargo de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de sua remuneração, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º - Fica nomeada, em substituição, a suplente LYLIAN FERNANDES DE ARRUDA TEIXEIRA, até ulterior deliberação administrativa ou judicial, para ocupar o cargo de Conselheira Tutelar da Criança e do Adolescente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS do mês de AGOSTO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL