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Pref. Acorizal

DECRETO Nº 041/2021

“DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DE GOVERNO LOCAL, A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O Prefeito Interino do Município de Acorizal-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. BENANCY LEMES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.

Parágrafo único - Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do Prefeito eleito, a serem editados após o primeiro dia útil de Setembro de 2021.

Art. 2º - A equipe de transição será composta de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo candidato eleito e 3 (três) de assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, de livre escolha de cada um.

Parágrafo único – A equipe de transição terá um coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.

Art. 3º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.

Art. 4º - A nomeação da equipe de transição será feita pelo chefe do Executivo Municipal, observados os ditames deste Decreto.

Art. 5º - No caso do membro da equipe de transição ser funcionário público municipal poderá o mesmo optar pelo vencimento do cargo que ocupa, ou pelo proposto neste Decreto, lhe garantido todos os direitos estatutários.

Art. 6º - O Coordenador da equipe de transição poderá baixar Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins previstos no art. 3º deste Decreto.

Art. 7º - As despesas deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Acorizal/MT, 04 de Agosto de 2021.

BENANCY LEMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL