LEI COMPLEMENTAR N.185/2021
9 de Agosto de 2021
LEI COMPLEMENTAR N.185/2021, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.367.770/0001-30, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, em Cáceres-MT, um bem imóvel com área de 1.138,09m² (mil e cento e trinta e oito metros e nove centímetros quadrados), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, registrada sob a matrícula nº 23.691, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte -MT, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
§ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se ao funcionamento da universidade com a oferta de cursos superiores em Confresa-MT, excepcionada a utilização do espaço para incubadora tecnológica, praça de alimentação, espaços esportivos, livrarias e outras atividades voltadas e correlatas a atividades de Educação, Cultura e Desporto.
§ 2º. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do §4º, art. 17 da Lei 8666/93.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, uma área de 1.138,09m², Lote Urbano nº 04-B, Quadra nº 80, situada no perímetro urbano, neste Município.
Art.3º. Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador, também, nas seguintes hipóteses:
I – For dada ao imóvel destinação diversa da constante no § 1º, art. 1º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Confresa; III – No caso de a donatária suspender as suas atividades no município de Confresa; Art. 4º. A doação será a título gratuito, porém com encargos, sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Confresa, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade da Donatária. Parágrafo Único – O valor venal a ser atribuído a área doada será realizado através de prévia avaliação.Art. 5º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Parágrafo único – Decorrerá a retrocessão automática se ocorrer por parte da donatária a utilização do imóvel para fins de armazenamento ou depósito de bens descaracterizando o seu uso nos termos do § 1º, art. §1º desta Lei.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal outorgará ordem de escritura pública de doação em favor da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT.
Art.7º. A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada:
I – Pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; e II – Pela Secretaria Municipal de Administração.Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 06 de agosto de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal