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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora CRISTIANE SCATOLIN, brasileira, residente e domiciliada a Rua Conde de Azambuja, s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade RG: n. 14273683 SSP/MT e CPF n. 950.582.571-49, Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, para acompanhar e fiscalizar a execução dos seguintes Contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e as empresas relacionadas abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

061

EDER ROMALINO FIORAVANTE

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

R$ 707.850,00

062

JAKELINE SUPEPI GEREMIAS - MEI

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

R$ 94.068,00

063

LAURIANO DE JESUS 02992591106

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

R$ 175.500,00

064

THIAGO FERREIRA DE SOUZA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

R$ 936.702,00

065

V O GONCALVES TRANSPORTES - ME

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.

R$ 755.469,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL