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Pref. Confresa

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITÁRIO Nº 169/2021

Aos 09 dias do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ¨ÓRGÃO GERENCIADOR, e, do outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº18.009.871/0001-50, estabelecida na Rua Jurumim LT JD Paraná, Bairro: Três Barras, na cidade de Cuiabá – MT, CEP: 78.058-533, neste ato representada pelo Sr. Waldemar Gil Corrêa Barros, portador do CPF 001.400.891-28, doravante denominada “PROMITENTE DENTETORA ”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Eletrônico e Registro de Preços no Município de CONFRESA– MT, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1- REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE VIA WEB/APP INTREGRADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE, COM GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO EM REDE CREDENCIADA DE MEDICAMENTOS EM GERAL, INSUMOS MEDICOS, HOSPITALARES E CORRELATOS, SERVIÇOS EM MONITORAMENTO, CONTROLE DE ESTOQUES DE MEDICAMENTOS, INSUMOS HOSPITALARES E DISPENSAÇÃO, EM MANUTENÇÃO E REPAROS DE APARELHO E EQUIPAMENTOS MEDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLOGICO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM MONITORAMENTO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS MEDICOS, HOSPITALARES E SOLICITAÇÕES DE EXAMES E CONSULTAS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, sendo na oportunidade o registro dos itens mencionados abaixo:

ITEM

CÓD. SIST.

DESCRIÇÃO

QTD. MESES

VALOR ESTIMADO

TAXA ADM (%)

VALOR DA

TAXA DE ADM

VALOR ESTIMADO

+ TAXA ADM

01

133124695

Sistema via WEB/APP, integrada de serviços de gestão administrativa em saúde por intermediação de aquisição de medicamentos e insumos em geral com controle de cotações de preços online, empenho e estrutura organizacional através de usuário eletrônico em rede credenciada, Central de atendimento 0800, e sistema de gerenciamento para aquisição de medicamentos e insumos em geral, com rede credenciada e controle de cotação de preços online, Saldo orçamentário do empenho, Sistema de prestação de contas a órgãos reguladores como APLIC/TCE-MT. Aplicativo ANDROID/iOS.

12

R$ 8.500,000,00

1,01%

R$ 85.000,00

R$ 8.585.000,00

02

133124696

Sistema via WEB/APP, Integrada no serviço de gestão administrativa em saúde, com fornecimentos por intermediação, serviços de manutenção e reparos em equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos com controle de cotações de preços online, empenho e estrutura organizacional através de usuário eletrônico, em rede credenciada, Central de atendimento 0800, e sistema de gerenciamento para serviços de manutenção e reparos em equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, com mão de obra especializadas em Manutenção preventiva e corretiva com rede credenciada e controle de cotação de preços online, saldo orçamentário do empenho, Sistema de prestação de contas a órgãos reguladores como APLIC/TCE-MT. Aplicativo ANDROID/iOS.

12

R$ 650.000,00

1,01%

R$ 6.500,00

R$ 656.500,00

03

133125360

Sistema via WEB/APP, integrada de serviços de gestão administrativa em saúde para solicitação de exames e consultas com empenho e estrutura organizacional através de usuário eletrônico, em rede credenciada, central de atendimento 0800, saldo orçamentário do empenho, sistema de prestação de contas a órgãos reguladores como APLIC/TCE-MT. Aplicativo ANDROID/IOS.

12

R$ 480.000,00

1,01%

R$ 4.800,00

R$ 484.800,00

VALOR TOTAL

R$ 9.726.300,00

1.2- Conforme detalhado acima, será cobrado o valor das taxas/percentuais sobre os valores efetivamente realizados constante em cada Item/Módulo durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1– A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data e sua assinatura, finalizando em 09/08/2022. 2.2- Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Confresa/MT não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3- Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 046/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO

3.1- Os pagamentos dos produtos e serviços serão efetuados em até 30 (trinta) dias, sendo que os fechamentos das faturas serão quinzenais (a cada 15 dias).

3.2- Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

3.3- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.4- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.5- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.6- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.7- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.8- O preço dos produtos fornecidos pela rede credenciada não poderá ser superior ao preço a vista de balcão, praticado com seus clientes privados. Os Preços das Aquisições e Serviços deverão estar regulados e parametrizados com os órgãos de controle e fiscalização no âmbito Federal, Estadual ou Municipal da rede credenciada da contratada que não poderá ser superior ao preço máximo publicado no sistema de levantamento de preços dos órgãos de Controle, para o período adquirido dentro da região da Orçada.

CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 4.1.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993. 4.2. A prestação de serviços de Gestão Administrativa em Saúde municipal se dará pela contratada no acolhimento das informações necessárias de controle, pelo período de 12 (doze) meses, e consistirá na implantação dos sistemas, no treinamento do pessoal envolvido, no suporte técnico permanente e na atualização das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou nas melhorias internas dos sistemas, sendo que o técnico responsável deverá dar assistência imediata, após a comunicação realizada pelo responsável da Secretaria correspondente sobre eventuais problemas ocorridos no sistema. 4.3. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato, o qual será emitido por lotes objeto da licitação. 4.4. A empresa deverá realizar treinamentos PRESENCIAIS na SEDE DA CONTRATANTE, com carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas, para os funcionários indicados (no mínimo, 08 (oito) servidores), para a correta utilização do sistema, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. 4.5. Ficará a cargo da contratada todas as despesas diretas ou indiretas para a execução dos serviços licitados. 4.6. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência. 4.7. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato ou da ARP. 4.8. É obrigação da empresa contratada promover a implantação do sistema e deixa-lo em pleno funcionamento, inclusive com o treinamento aos serviços executado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de acarretar a rescisão do contrato e aplicação das sansões previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - DO MUNICÍPIO: 5.1.1 - Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2 - Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3 - Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4 - Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5 - Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção; 5.1.6 - Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado. 5.2 - DA DETENTORA DA ATA: 5.2.1 – Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida; 5.2.2 – Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos; 5.2.3 – Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4 – Executar os serviços nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação. CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 - O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora. 6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa. 6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais se destacam:

a) advertência; b) Multa por dia de atraso na entrega do objeto do contrato; c) Multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 -A multa por atraso na execução do objeto da licitação, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 7.3 -A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 7.4 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.5 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.6 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/IBGE.

8.3- O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 8.4- No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 8.5- Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 8.7- Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 8.8- Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 8.9- A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o lote, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação do serviço, sem que caiba direito de recurso. CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A Ata de Registro de Preços será rescindida de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer a hipótese prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 ou qualquer dos motivos elencados nos incisos I, II, IV, V, IX, X, XI, XII do art. 78 da Lei n° 8.666/1993. 9.2. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.2.6. Por comum acordo entre as partes, desde que seja conveniente para Administração Pública. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. 9.6. A contratada reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações. CLÁUSULA DÉCIMA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 10.1 - As contratações dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições. 10.1.1- A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ORÇAMENTO

11.1 - As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DST/AIDS

COD. RED.: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DST/AIDS

COD. RED.: 1058 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.027 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 793 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.027 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 794 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.027 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 795 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.110 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF

COD. RED.: 764 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.110 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF

COD. RED.: 765 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.110 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF

COD. RED.: 763 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 894– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 892– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 895– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 893– MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

COD. RED.: 501 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 - Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRONICO Nº 046/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização da execução da presente Ata de Registro de Preços será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. 14.1.1- A fiscalização ficará a cargo do servidor, nomeado através da Portaria n°203/2021.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PORTARIA

SAÚDE

CARLOS LOYSE

ELAINE DA SILVA

CLEITON GEOVANI KREMER

203/2021

14.2 - A fiscalização de que trata o item acima não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Integram esta Ata: o edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 046/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, bem como a proposta da empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 15.2 - A utilização da ARP por órgão ou entidade não participantes (Carona), será regida pelo decreto Federal Nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, conforme regramento previsto no capítulo IX Art.22. 15.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Confresa-MT, 09 de Agosto de 2021.

­­­­­_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

­­­­____________________________________________________________________

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ N° 18.009.871/0001-50

Representante Legal: Waldemar Gil Corrêa Barros

CPF N° 001.400.891-28