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Pref. Confresa

Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°109/2020, Contratada CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI,inscrito no CNPJ com o n. 09.179.444/0001-00 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI, inscrita no CNPJ com o n. 09.179.444/0001-00, Endereço.: Rubens de Mendonçan°1731, Edifício Centro Empresarial Paiaguas Sala 1 e 2 Bosque da Saúde, Município Cuiabá/MT CEP: 78.050-000 doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Jânio Correa da Silva, RG n. 13903284 SSP/MT e CPF n. 965.048.891-04, considerando o constante no Processo Licitatório n°225/2019, na Modalidade de Pregão Presencial n°151/2019, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 109/2020 cujo Objeto é a Contratação de empresa de Sistema que ofereça a Municipalidade Sistema Administrativo de Auto Gestão Integrada do Frotas, com Gestão de Combustíveis On-Line, Fornecimento em Rede de Postos Credenciados e Postos Licitados, Gestão do Combustível do P.A, Melosa e Containers de Combustível, Gestão dos Empenhos do Frotas por Centro de Custo para Prestação de Contas, Manutenção Preventiva, Corretiva e Peças Integrado ao Controle de quilometragem dos Veículos, Sistema Integrado para Gerar Informações ao Portal de Transparência e Acompanhamento e Regulação de Contratos com Emissão de Relatórios bem como Geração de Tabelas para Prestação de Contas aos Órgãos de Controle da Prefeitura Municipal de Confresa-MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 10/08/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, conforme Oficio n°0010/2021 Departamento de Frotas, comunicou a Administração Municipal, pois já tem um novo Processo Licitatório.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 10 de Agosto de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE