Carregando...
Pref. Confresa

Aos 11 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio nº 215 Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 92/2021 na modalidade Pregão Presencial nº 037/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 10/08/2021, cujo objetivo é a eventual e futuro PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES (CILINDROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuro PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES (CILINDROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto deste processo licitatório deverá ser executado de imediato após a entrega da Autorização de Fornecimento, junto as Secretarias do Poder Executivo de Confresa-MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 11 de agosto de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: GEFTANY CALISTO SILVA

CNPJ: 03.536.156/0002-60 FONE/FAX: (66) 98421-0978

END.: RUA CASTELO BRANCO, 22, CENTRO, CONFRESA- MT CEP: 78652-000.

EMAIL: geftany@grupobege.com.br

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AG: 1843-0 C/C: 32.700-0

REPRESENTANTE LEGAL: GEFTANY CALISTO SILVA

CPF: 347.871.001-49

ITENS: 01, 02, 03 E 04.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

COD.

SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO DO ITEM

PREÇO UNIT

PREÇO

TOTAL

01

145822-1

12722

UND

874

CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS.

R$ 114,58

R$ 100.142,92

02

12202-5

13209

UND

5

BOTIJÃO DE GÁS (VASILHAME), VASILHAME P-13KG,

BOTIJÃO DE GÁS (GLP OU GÁS DE COZINHA) CONFORME ABNT NBR 8460, CARGA DE 13 KG LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP OU GÁS DE COZINHA), COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 47 DE 24/03/1999 DA ANP E ABNT NBR 14024.

R$ 167,25

R$ 836,25

03

0006794

133122808

UND

54

BOTIJAO PARA GAS - CARGA DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM CILINDRO P45 RETORNÁVEL COM CONTROLE DE SEGURANÇA TESTADO, APROVADO E LACRADO PARA GARANTIA DE PESO CERTO E QUALIDADE.

R$ 405,08

R$ 21.874,32

04

56353-6

133122813

UND

3

BOTIJAO PARA GAS (CILINDRO) - ACO, GLP, 45 KG ESPECIFICAÇÃO DO VASILHAME.

BOTIJÃO DE GÁS (GLP OU GÁS DE COZINHA) CONFORME ABNT NBR 8460, CARGA DE 45 KG LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP OU GÁS DE COZINHA), COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 47 DE 24/03/1999 DA ANP E ABNT NBR 14024.

R$ 699,33

R$ 2.097,99

VALOR TOTAL: 124.951,48

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078– MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM IGD-PBF

CÓD RED: 1739 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI

CÓD RED: 1721– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 00029– RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA COFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1758 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0043 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓD RED: 1697 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 2002

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1946 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADM.

CÓD RED: 40 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 - GABINETE

UNIDADE: 01 - GABINETE

PROJ. ATIVI.: 2004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 15 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓD RED: 1063 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOV

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07-VISA

PROJ. ATIVI.: 2026 –MANUTENÇÕES E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 1082– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07-VISA

PROJ. ATIVI.: 20228 –MANUTENÇÕES E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÓD RED: 1098– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 596 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.147– AÇÕES DE MONITORAMENTO DO COVID-19 (PORTARIA 2358/2020)

CÓD RED: 2026– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 597– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECEBIMENTO DO SISTEMA ÚNICO – SUS - ESTADO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 507 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 276 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 111– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECIFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 206/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃO

NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO

ALEANDRA PEREIRA

MARIA CELIA RIBEIRO ABREU

-

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

JUNIOR MACIEL LINS

-

-

-

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

-

-

FINANÇAS

MARCIEL RIBEIRO MENDES

LEANDRO PIRES CARDOSO

-

-

SAÚDE

ATENÇÃOBASICA/GESTÃO/VISA/

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

ELAINE DA SILVA

-

GABINETE

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

JANAINA GALDINO DA SILVA

-

-

ADMINISTRAÇAO

FERNANDA FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO

-

-

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

-

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

-

GILMAR BARBARECO

PAEFI

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

LORENA C.S. SILVA

-

CRAS- SCFV

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

-

CONSELHO TUTELAR

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

-

ORDINÁRIO -

COFINANCIAMENTO – IGD SUAS

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial037/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 11 de Agosto de 2021.

________________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________________________

GEFTANY CALISTO SILVA

CNPJ: 03.536.156/0002-60

Representante Legal: GEFTANY CALISTO SILVA

CPF: 347.871.001-49