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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Constitui a Comissão Especial do Plano de Ação para Adequação ao Decreto Federal nº.10.540/2020 (Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC) e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDOo teor positivado no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que define a adoção de um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC);

CONSIDERANDOo teor do Decreto Municipal nº. 074/2021, que estabelece o Plano de Ação para Adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020;

DECRETA:

Art. 1º.A Comissão Especial que se refere o art. 3º do Decreto Municipal nº. 074/2021, será composta por:

I –Osvaldo Carvalho de Mello, na condição de representante do Poder Legislativo;

II –IzaléiaBorges de Souza, na condição de representante da Contabilidade Municipal;

III –Daiana Fernanda Marin Macedo, na condição de representante da Secretaria de Administração e Finanças;

IV – Ana Cristina dos Santos Souza Schaedler, na condição de representante da Secretaria de Planejamento;

V – Alécio de Souza Aragão, na condição de representante da Área de Informática.

Art. 2º.A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos, atentos ao plano de ação estipulado no Anexo Único do Decreto Municipal nº. 074/2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila da Bela da SantíssimaTrindade – MT, 12 de agosto de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal