DECRETO Nº 163/2021 - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021
DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO PARCIAL do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 005/2021 foram cumpridas;
CONSIDERANDO que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 005/2021.
CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal Nº 017/2014 e conforme autorizado pelo Decreto nº 161/2021 de 06 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o item 7.7 do Edital do Processo Seletivo n. 005/2021, prevê que poderá ser realizada a homologação parcial;
CONSIDERANDO a publicação do Edital complementar nº 002 ao Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021.
DECRETA:
Art. 1º Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o período de inscrições via email dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado 005/2021, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO PARCIAL para os cargos que não terão prova prática ou entrevista.
§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação.
§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo Simplificado.
§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2021
NELSON ANTONIO ORLATO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.