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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.816, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 e das outras providências. ”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação na importância de R$ 605.000,00 (Seiscentos e Cinco Mil Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação (+)

605.000,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 02 – Departamento de Educação Básica

12.365.0012.1062 – Construção, Ampliação e Reforma de Centros de Educação Infantil

3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 30.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................. R$ 50.000,00

Fonte: 0.1.01– 110-000 – Recursos Próprios Educação

12.361.0011.1.1402 – Ampliação e Reforma de Escolas Municipais – Ensino Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 30.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................. R$ 80.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações ........................................................................R$ 200.000,00

Fonte: 0.1.01– 110-000 – Recursos Próprios Educação

12.361.0011.1.1403 – Aquisição de Ônibus Escolar - Ensino Fundamental

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 200.000,00

Fonte: 0.1.01– 110-000 – Recursos Próprios Educação

12.122.0002.2706 – Capacitação e Palestra para professores da rede municipal de ensino

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................. R$ 15.000,00

Fonte: 0.1.01– 110-000 – Recursos Próprios Educação

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso:

605.000,00

Fonte de Recurso

1

01

605.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de Agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal