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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.817, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 e das outras providências. ”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação (+)

50.000,00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

10.301.0031.2751 – Covid - 19 Enfrentamento e combate ao Coronavírus

3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................................... R$ 50.000,00

Fonte: 0.1.46– 300-035 – Covid-19 Portaria N650

Suplementação (+):

50.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação (-)

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS

10.301.0031.2751 – Covid - 19 Enfrentamento e combate ao Coronavírus

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente............................................... R$ -50.000,00

Fonte: 0.1.46– 300-035 – Covid-19 Portaria N650

Anulação (-):

- 50.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de Agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal