PORTARIA Nº. 360, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
16 de Agosto de 2021
NOMEIA COMISSÃO DE LEILÃO DOS BENS MÓVEIS PÚBLICOS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE;
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, eConsiderando a necessidade de instituir Comissão de Leilão dos Bens Públicos Pertencentes ao Município com vista a iniciar, avaliar, acompanhar e fiscalizar o leilão;
Considerando que a Comissão de Leilão deverá ser composta por Servidores Públicos deste Município;
Considerando o artigo 22, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE:
ART. 1º. Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de leilão:
I - NEZILDO CARVALHO DA SILVA – CPF: 010.750.191-09– Presidente;
II - KARLA BERNARDELLI FREITAS – CPF: 006.103.281-66– Secretária; III - ALÉCIO SOUZA ARAGÃO – CPF: 015.621.651-51- Membro; ART. 2º. Cabe a Comissão constituída no art. 1º desta Portaria vistoriar, organizar em lotes, avaliar, acompanhar e fiscalizar os bens móveis inservíveis constantes no Anexo I, o qual faz parte integrante desta Portaria, bem como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o leilão público, seguindo as normas estabelecidas nas leis vigentes. ART. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças obrigada a atender ao determinado na Lei Complementar nº. 101/2001 de referência à receita originada, quando da realização do leilão. ART. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL