Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1148, de 13 de novembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para mandato de 2021/2024:

I - Oito representantes da administração pública municipal.

01-Representante da Secretaria de Assistência Social e Trabalho:

Titular: Czarina Farias de Brito

CPF: 474.819.351-49

RG: 646.446SSP/MT

Suplente: Laura Cristina Duran de Almeida

CPF: 020.325.681-60

RG: 17616387 SEJUSP/MT

02-Representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

Titular: Arisley Bruno Valeriano dos Santos

CPF: 056.862.501-38

RG: 2641339-6 SEJUSP/MT

Suplente: Lucinete dos Santos Ribeiro

CPF: 685.998.382-53

RG: 593331 SSP/RO

03-Representante da Secretaria Municipal de saúde:

Titular: Morgana da Cruz Crema

CPF: 017.474.981-30

RG: 16180798 SSP/MT

Suplente: Janeti Gomes Correia

CPF: 420.074.881-91

RG: 590319 SSP/MT

04-Representante Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Irlene Renata Cano de Brito

CPF: 929.443.291-20

RG: 1384299-4 SSP-MT

Suplente: Maria da Penha Marques de Brito

CPF: 581.803.821-49

RG: 0261056-6 SSP-MT

05-Representante da Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Rosemar da Silva

CPF: 950.291.411-20

RG: 1427392-6 SSP/MT

Suplente: Ednardo Marques de Almeida

CPF: 005.150.141-41

RG: 1555922-0 SSP/MT

06-Representante da Secretaria de Municipal de Promoção e Igualdade Racial:

Titular: Welliton Fernandes Ramos

CPF: 030.664.651-01

RG: 1945273-0

Suplente: Adair Oliveira de Morais

CPF: 383.925.341-15

RG: 0526033-7

07- Representante da Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade:

Titular: Renilda Gonçalves de Almeida

CPF: 009.906.501-03

Suplente: Celso Henrique Silva Maziero

CPF: 016.606.621-41

08- Representante da Delegacia de Polícia Civil:

Titular: Jonice Aparecido Marques de Almeida

CPF:001.922.391-98

Suplente: João Paulo Berté

CPF: 010.467.019-32

II - Oito representantes do (Movimento Negro Organizado, Indígenas, ciganos, Judeus, Palestinos, Árabes e outros grupos étnicos marginalizados) de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

01-Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Ss. Trindade:

Titular: Nazário Frazão de Almeida

CPF: 171.146.241-15

RG: 190283 SSP/MT

Suplente: Elmo de Almeida Souza

CPF: 630.395.161-91

RG: 847642 SSP/MT

02-Associação CHIQUEBELA:

Titular: Vanda de Copacabana Vilasboas

CPF: 474.680.331-53

RG: 0806247-1

Suplente: Andreia Ramos Morais

CPF: 049.322.371-11

RG: 2661988-1

03- Fórum das Entidades Negras de Vila Bela:

Titular: Maraiza Pereira da Silva

CPF: 581.928.591-34

Suplente: Ariane Coelho de Barros

CPF: 536.262.651-53

04-Associação da Dança do Chorado:

Titular: Maria Nazaré de Melo

CPF: 241.116.271-53

RG: 152314 SSP/MT

Suplente: Jaqueline Frazão dos Santos

CPF: 912.419.011-04

RG: 1264370-0 SSP/MT

05- Associação da Dança do Congo:

Titular: Juarez Gonçalves de Paula

CPF: 274.470.901-82

Suplente: Cleonei Geraldes de Paula

CPF: 901.018.801-97

06- Associação dos Remanescentes de Quilombo Manga e Casalvasco:

Titular: Cassia Emília Marques de Brito

CPF: 004.002.841-03

RG: 1556995-0 SSP/MT

Suplente: Flaviane Francisco da silva

CPF: 027.964.181-89

RG: 1618087-9 SSP/MT

07 - Associação dos Remanescentes de Quilombo A Cor é Bela:

Titular: Edenildo Fernandes de Oliveira

CPF: 891.568.461-34

RG: 11358858/MT

Suplente: João Lemes de Moraes Filho

CPF: 797.297.701-15

RG: 16253423 SSP/MT

08-Associação dos Remanescentes Vale do Guaporé “Bela Cor”:

Titular: Aline Adelaide Pinto dos Santos

CPF: 019.520.401-83

RG: 1892597-9SSP/MT

Suplente: Kelia Vitoria de Oliveira Almeida

CPF: 823.844.861-00

RG: 0857219-4 SSP/MT

Art. 2º - O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é de 04 (quatro) anos, readmitindo-se uma única recondução.

Art. 3º - O exercício da função de conselheiro(a), suplente ou titular, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como atribuições, as constantes da Lei Municipal nº. 1148, de 13 de novembro de 2014.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO DE VILA BELA