Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1022, de 13 de novembro de 2012.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para mandato de 2021/2022:

01-Representante da Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Ednardo Marques de Almeida

CPF: 005.150.141-41

RG: 1555922-0 SSP/MT

Suplente: Rosemar da Silva

CPF: 950.291.411-20

RG: 1427392-6 SSP/MT

02 – Representante da Secretaria Municipal de Turismo:

Titular: Antonio Décio Ferreira Coelho

CPF: 056.862.501-38

RG: 2641339-6 SEJUSP/MT

Suplente: Francisca Ana da Silva

CPF: 826.591.094-00

RG: 161669-2 SSP/MT

03-Representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

Titular: Arisley Bruno Valeriano dos Santos

CPF: 056.862.501-38

RG: 2641339-6 SEJUSP/MT

Suplente: Lucinete dos Santos Ribeiro

CPF: 685.998.382-53

RG: 593331 SSP/RO

04- Representante da Câmara Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade:

Titular: Renilda Gonçalves de Almeida

CPF: 009.906.501-03

Suplente: Celso Henrique Silva Maziero

CPF: 016.606.621-41

05-Associação da Dança do Chorado:

Titular: Maria Nazaré de Melo

CPF: 241.116.271-53

RG: 152314 SSP/MT

Suplente: Jaqueline Frazão dos Santos

CPF: 912.419.011-04

RG: 1264370-0 SSP/MT

06- Associação da Dança do Congo:

Titular: Juarez Gonçalves de Paula

CPF: 274.470.901-82

Suplente: Cleonei Geraldes de Paula

CPF: 901.018.801-97

07- Fórum das Entidades Negras de Vila Bela:

Titular: Maraiza Pereira da Silva

CPF: 581.928.591-34

RG: 714.435 SSP/MT

Suplente: Ariane Coelho de Barros

CPF: 536.262.651-53

08-Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Ss. Trindade:

Titular: Nazário Frazão de Almeida

CPF: 171.146.241-15

RG: 190283 SSP/MT

Suplente: Elmo de Almeida Souza

CPF: 630.395.161-91

RG: 847642 SSP/MT

Art. 2º - O mandato dos conselheiros titulares e suplentes terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução, tendo como prazo inicial a primeira nomeação e encerramento em trinta e um de dezembro (31/12) do ano subseqüente.

Art. 3º - O exercício da função de conselheiro(a), suplente ou titular, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, terá como atribuições, as constantes da Lei Municipal nº. 1022, de 13 de novembro de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO DE VILA BELA