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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 496, de 22 de dezembro de 1994;

Considerando o Ofício Circular 076/2021/SMIR, datado de 17 de agosto de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, referenciado no Decreto n. 024, de 02 de março de 2021, passa a ser composto pelos seguintes membros, observado o disposto no artigo 3º, da Lei Municipal nº. 496, de 22 de dezembro de 1994.

INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO:

Titular: Gilda Valéria Vieira – CPF: 581.928.751-72

Suplente: Francisca Ana da Silva – CPF: 826.591.094-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Aparecida de Melo Carvalho – CPF: 580.922.771-68

Suplente: Karla Symone Farias de Brito – CPF: 581.826.671-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Roseni Martins da Silva – CPF: 856.750.911-49

Suplente: Adir Soares Machado – CPF: 032.726.881-61

EMPAER

Titular: Armando Carlos Silva Passini– CPF: 575.720.387-00

Suplente: Rafael E. Batista da Cruz – CPF: 345.992.821-20

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:

PASTORAL DA CRIANÇA

Titular: Juliana Nilza Carvalho Passini – CPF: 326.107.341-15

Suplente: Aline Adelaide Pinto dos Santos – CPF: 019.520.401-83

IGREJA CATÓLICA

Titular: Aedir dos Santos Pinto e Silva – CPF: 363.088.381-87

Suplente: Jônice Aparecido Marques de Almeida – CPF: 001.922.391-98

SINDICATO RURAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT

Titular: José Teixeira – CPF: 725.102.428-49

Suplente: Tiene Coelho de Oliveira – CPF: 020.710.851-08

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT

Titular: Sidiomar Otaviano de Oliveira – CPF: 571.339.131-00

Suplente: Manoel Batista do Prado – CPF: 171.084.111-72

Art. 2º - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao Município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL