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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A Presidência do Conselho Municipal de Educação de Vila Bela da Ss. Trindade de acordo com o inciso XVII do art. 3° da Lei nº 1.459 de 29 de junho de 2020 e a Lei 1.410 de 14 de março de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, a vista do Processo nº020/2020/SME/Vila Bela e considerando o Parecer do CME/Vila Bela, aprovado na Câmara de Educação Básica do dia 05 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder nova autorização de funcionamento para Educação Básica, modalidade:Ensino Fundamental, por um período de 05 anos (05/08/2021 a 31/12/2025)a Escola Municipal Marechal Deodoro, situada na Comunidade Santa Mônica, sn, Distrito de Santa Clara do Monte Cristo,mantida pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob nº03214160000121.

Art. 2º - Convalida os estudos realizados entre 01/01/2021 a 04/08/2021.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA

CUMPRA-SE

Vila Bela da Ss. Trindade, 05 de agosto de 2021

Epaminondas de Matos Magalhães

Presidente CME/Vila Bela

Decreto 057/2020